Antes de mais, Obrigado pela resposta.
A minha questão prende-se com todos os museus nacionais, mesmo os de gestão por empresas privadas.
Estará previsto na lei situações especiais de entrada em museus para militares, tal como está previsto no Emfar ou na Lsm, o desconto nos transportes públicos, em que especifica que essas empresas devem incluir nos seus cadernos de encargos verbas destinadas a esse fim.
Cumprimentos.