Ministério da Administração Interna
Esclarecimento
Uso e porte de arma por elementos de segurança privada não foi alargado
1. A notícia hoje veiculada pelo Diário de Notícias de que o Governo teria autorizado o uso de armas de fogo aos elementos da segurança privada idênticas às das forças de segurança (incluindo shotguns) não tem qualquer fundamento.
2. Desmente-se que as alterações à Lei das Armas e das suas Munições, recentemente publicada (Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio), tenha introduzido inovações quanto ao regime de uso e porte de arma por parte de quem exerce a actividade de segurança privada.
3. Mantém-se, pois, em vigor o regime fixado em 2004, pelo Decreto-Lei n.º 35 /2004. No sector de segurança privada o uso de armas não é obrigatório. A lei consagra o princípio da geometria variável, faltando o não-uso ou o uso em condições distintas das previstas para as forças e serviços de segurança. Em 2008, esse regime foi actualizado – de forma consensual – pela Lei nº 38/2008, de 7 de Agosto, que determinou que «o pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro», e que reforçou a fiscalização, obrigando as empresas a comunicarem à PSP quais são os vigilantes com uso de arma autorizado.
4. A Lei n.º 38/2008, de 7 de Agosto visou clarificar o uso de armas pelos vigilantes de segurança privada e traçou com maior rigor as condições em que tal pode ocorrer, privilegiando o recurso a armas não letais. Esta matéria foi objecto de um debate aprofundado no Conselho de Segurança Privada e aí foram discutidas as opções do Governo nesta matéria.
5. O regime aplicado à segurança privada resulta de lei especial, que a Lei das Armas não revogou, mantendo-se, portanto, intocáveis as regras que constam da Lei n.º 38/2008, que não permitem o uso indiscriminado de armas de qualquer classe aos elementos da segurança privada.
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Gove ... ivada.aspx