Espanta-me é taxar-se a 60% dinheiro que pode ser de origem criminosa.Ou seja, devia-se ficar com 100% mas fica-se só com 60%, lavando-se assim os outros 40% que por terem pago imposto passam a ser legais.Espectáculo, pá!!
Muitos cidadaos tiveram heranças de familias que por vezes nao foram declaradas por inteiro ao fisco, estes vao ser as vitimas da espoliaçao do fisco.
Citação de: "Miguel"Muitos cidadaos tiveram heranças de familias que por vezes nao foram declaradas por inteiro ao fisco, estes vao ser as vitimas da espoliaçao do fisco.É bem feito. Não o tentassem enganar.
Com o fim do sigilo bancario acabou-se a liberdadeponto finale viva a corrupçao dos politicos que se escondam na suiça etc...
Obrigatório declarar ao fisco contas bancárias no estrangeiro14h59m"Os contribuintes vão ser obrigados a indicar na declaração de IRS se têm contas no exterior", avançou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.Os contribuintes vão ter que declarar ao fisco se possuem contas bancárias no exterior, avançou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.A medida faz parte da proposta de lei apresentada pelo Executivo sobre o levantamento do sigilo bancário que deverá dar entrada na Assembleia da República esta quarta-feira."Os contribuintes vão ser obrigados a indicar na declaração de IRS se têm contas no exterior", adiantou Carlos Lobo durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Relatório de Evolução do Combate à Fraude e Evasão Fiscais.Falando na Comissão de Orçamento e Finanças, Carlos Lobo explicou aos deputados que a principal diferença face ao regime actual é que hoje em dia é necessário a existência de factos concretos para que o levantamento possa ser feito."Não existe um big brother que actua de forma arbitrária sobre os contribuintes", disse, referindo-se ao regime actual, acrescentando que a proposta do Governo prevê a utilização do sigilo bancário "apenas em situação de risco". Segundo o secretário de Estado, a proposta de lei apresentada pelo Executivo inclui automatismos que levam a que o levantamento seja feito na existência de indícios de "mera discrepância" entre os rendimentos declarados e a percepção do modo de vida do sujeito passivo.Para Carlos Lobo, uma das virtudes da proposta de lei apresentada prende-se precisamente com a "congeminação entre os sinais exteriores de riqueza e os acréscimos patrimoniais não justificados", que até agora não acontecia.Quando esses acréscimos são superiores a 100 mil de euros, o levantamento do sigilo bancário é automaticamente efectuado pela Direcção-Geral dos Impostos e caso o contribuinte não justifique a origem daquele rendimento, o fisco cobrará uma taxa agravada de 60 por cento.De acordo com Carlos Lobo, com a nova lei, o recurso do contribuinte passa a ter um efeito devolutivo e não suspensivo.