"A condição militar caracteriza -se, assim, pelo exercício
de direitos e o cumprimento de deveres específicos pelos
militares, com obediência a um conjunto de princípios
orientadores das respectivas carreiras."
Posto isso convido a visualizarem o ANEXO V do Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de Fevereiro de 2009...
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/04100/0135901360.pdf
Se o ordenado base varia consuante o posto do militar, mas, porquê que o subsidio de condição militar também tem de variar?! Um Capitão é mais militar que 1 Sargento ou 1 Praça?!
Também é absurdo a descrepância do subsidio de um Soldado até ao Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, dá quase para pagar 2 salários base de 2 soldados...
Realmente, ...Nós por cá....
Isso para ser mesmo justo bastava o ordenado para diferenciar as posições da hierarquia militar, e depois todos os subsidios eram iguais, porque além do subsidio de condição militar variar conforme o posto, o mesmo acontece a todos os restantes subsidios, o subsidio de voo de um capitão piloto é maior que o subsidio de voo do alferes piloto que vai ao lado dele

, mas não é sempre a subir, penso que a partir de Tenente-Coronel o subsidio de voo começa a diminuir (a partir de Major os pilotos começam a sair das esquadras para ir para o Estado-Maior, Comandos, etc) quem fala de pilotos pode falar de pára-quedistas, mergulhadores, etc.
Em relação ao subsidio de condição militar ele é composto por duas partes, uma fixa para todos os militares, e uma variavel, em que este é uma percentagem do vencimento, este é que faz a tal diferença.