O que fazer para pedir ao banco a devolução dos juros

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O que fazer para pedir ao banco a devolução dos juros
« em: Agosto 19, 2008, 08:24:36 am »
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Crédito à habitação 00:05
O que fazer para pedir ao banco a devolução dos juros


Calcule quanto pagou a mais ao banco com os arredondamentos cobrados indevidamente. A DECO lançou um simulador.

Bárbara Barroso

Mais de 1.600 euros. É este o montante que muitos portugueses com crédito à habitação terão direito a reclamar junto dos bancos, pelo valor pago indevidamente em arredondamentos. As contas poderão ser feitas no ‘site’ da Associação de Defesa do Consumidor (Deco) que ontem disponibilizou um simulador onde se pode calcular o valor dos arredondamentos cobrados indevidamente pela banca e que servirá de base aos processos que forem parar aos tribunais.

A Deco apresenta como exemplo um empréstimo de 150 mil euros contraído em 1997 cujo capital em dívida, em Janeiro de 2007 (quando entrou em vigor a lei que obrigou todos os bancos a fazer arredondamentos à milésima) era de 120 mil euros. Durante esses 10 anos, a instituição financeira terá aplicado a este crédito um arredondamento de um quarto de ponto percentual. O cliente estaria a pagar mais 14,06 euros por mês apenas por ter um arredondamento de um quarto em vez de à milésima. Contas feitas, e esse mesmo cliente terá agora direito a reclamar 1.687,50 euros, por 10 anos de arredondamento cobrados indevidamente.

Para saber qual o valor do reembolso a que terá direito, poderá consultar o simulador. Basta ajustar o montante do empréstimo, o capital em dívida em 2007 e o prazo. No entanto, a  Deco relembra que, “os valores obtidos com este simulador são aproximados e servem para ficar com uma ideia do montante a reclamar junto do banco”. O passo seguinte é enviar uma carta  ao banco, indicando a quantia cobrada indevidamente.

Apesar do Ministério Público já ter declarado as cláusulas contratuais ilegais com a prática dos arredondamentos, os clientes ainda terão de esperar para reaver o seu dinheiro. Há mesmo quem estime que o processo possa prolongar-se por mais de dois anos.

Em causa estão 11 anos de devoluções, dado que o caso remonta a 1995 quando foi transposta a directiva comunitária. Com a publicação do decreto-lei 240/2006, de 22 de Dezembro, ficou determinado que o arredondamento passava apenas a incidir sobre a taxa de juro (excluindo o ‘spread’) e seria obrigatoriamente feita à milésima.

O problema começou quando a banca alegou que o decreto-lei não tinha efeitos retroactivos, recusando-se a devolver o dinheiro aos clientes. Nesse âmbito, a Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) recorreu à Procuradoria Geral da República (PGR) para que a entidade declarasse a nulidade das cláusulas contratuais ilegais. No mês passado, o Ministério Público deu como parecer a declaração de nulidade das cláusulas contratuais ilegais com a prática dos arredondamentos para cima das taxas de juros, nos empréstimos à habitação. Logo, os contratos até 2007, cujos arredondamentos eram cobrados indevidamente, poderão ter direito à devolução desse montante.

Numa fase em que resta apenas aguardar a decisão dos tribunais, a Deco já começou a estabelecer contactos com a PGR, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e Secretaria da Defesa do Consumidor, “para encontrar uma solução que proteja o interesse dos consumidores”. O Diário Económico tentou contactar João Salgueiro, presidente da APB, mas não foi possível obter uma reacção.


Documentos necessários

Deverá reunir a seguinte informação referente ao seu crédito:

-  Data e duração do contrato, assim como o montante do crédito.

-  Duração do período de carência, e/ou diferimento de capital, se aplicável.

-  Indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses).

-  Arredondamento (por exemplo, 1/4 ponto percentual, 1/8 ponto percentual) e o momento em que é feito (antes ou depois da adição do ‘spread’).

-  ‘Spread’ aplicado, a prestação inicial e também periodicidade de pagamento das prestações.

-  Data do fim do contrato, caso este já tenha terminado.


http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/ ... 56396.html
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas