'A mulher que, em 2006, foi condenada pelo Tribunal de Leiria a dez anos de prisão efectiva, por ter deliberadamente deixado morrer à fome o filho deficiente, de seis anos, está em liberdade e tem o registo criminal "limpo". O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou este mês que quando a condenação foi decidida o processo já tinha prescrito por terem passado 15 anos sobre a data do crime.
A decisão do Supremo é estritamente formal e resulta da simples contagem do tempo e da aplicação do que está previsto na lei. Hélio foi encontrado morto na cama a 3 de Maio de 1988, por subnutrição. Pesava seis quilos. A autópsia referia que a criança "tinha apenas pele, osso e tendões", estava "desnutrido", sinal de "um processo que se arrastava há meses".
O tribunal de Leiria deu como provado, no final do julgamento, que a mãe decidira a sua morte cerca de um ano antes e desde então deixara de o alimentar convenientemente, sujeitando-o a uma lenta agonia. O pai do menino foi julgado em separado, logo a seguir à morte da criança, tendo sido condenado pelo crime de abandono, a uma pena que foi suspensa,
Outro dado importante Rosa fugira para Andorra e só apareceu ao fim de 18 anos, para o julgamento, tendo sido, entretanto, declarada contumaz. Este último facto é crucial porque esteve na origem de várias decisões judiciais que terminariam na prescrição.
Em 2004, o próprio Ministério Público (MP) tinha já requerido a prescrição do processo e o tribunal de Leiria concordara. Só que, de novo, o MP recorreu desta decisão, considerando que os argumentos que usara anteriormente não estavam correctos. Ao contrário do que defendera, o facto de a mulher ter sido declarada contumaz interrompia a contagem do prazo de prescrição) . O tribunal deferiu de novo o pedido e o processo seguiu os seus termos até ao julgamento, em Dezembro de 2006.
Condenada a dez anos de prisão, a arguida recorreu e pediu de novo a extinção do processo, desta feita ao Tribunal da Relação de Coimbra. Este tribunal, por seu turno, viria a declarar-se incompetente para decidir sobre o caso e remeteu-o para o STJ. A decisão de extinguir o caso e libertar Rosa Salgado foi tomada no dia 6 deste mês, por unanimidade.
"Na data da prolação do acórdão final do tribunal colectivo (18 de Dezembro de 2006), o procedimento criminal já se encontrava extinto, por prescrição", refere o acórdão de 22 páginas do STJ. Para a decisão foi determinante o facto de ter sido declarada inconstitucional a norma que permitia, com base na declaração de contumácia, interromper os prazos da prescrição'
Fonte SOL