De todas essas mudanças a que agrada pouco é a prova de conhecimentos. Agora é sobre português e cidadania e já não é só de escolha múltipla, como sempre foi.
É verdade.Eu não tinha recebido essa folha, apenas recebi a que contem os Requisitos de Admissão, mas a se confirmar, não vejo a lógica desta mudança. É verdade que todos temos de saber ler e escrever correctamente. Mas em que é que uma prova de conhecimentos orientada quase em exclusivo para a Língua Portuguesa vai trazer ou sequer separar o "trigo do joio" ? Tá bonito! Dada a quantidade de gente que nem sabe onde fica a Madeira (um exemplo), acho errado retirar-se as outras componentes da prova de conhecimentos...
Mas onde podemos esclarecer este ponto? MAI?
"
Artigo 9.o
Provas de conhecimentos
1 — As provas de conhecimentos visam avaliar os co-
nhecimentos académicos dos candidatos, designadamente
o da língua portuguesa, bem como conhecimentos relativos
ao exercício da cidadania. 2 — As provas de conhecimentos revestem a forma
escrita, de natureza teórica, são de realização colectiva e
podem ser efectuadas em suporte de papel ou electrónico.
3 — As provas podem ser constituídas por questões de
resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou
de pergunta directa.
4 — A bibliografia ou a legislação necessárias à pre-
paração para a prova de conhecimentos são indicadas no
aviso de abertura do procedimento concursal.
"