Artigo 243.º
Condições de admissão ao curso de formação de sargentos
1 –
Podem candidatar-se à frequência dos cursos de formação de sargentos os cabos dos quadros da Guarda que satisfaçam as seguintes condições:a) Possuam boas qualidades profissionais, comportamento cívico e aptidão física e psíquica adequada, informadas pelo comandante da sua unidade;
b) Ter menos de 36 anos de idade, referidos a 31 de Dezembro do ano de ingresso no curso;
c) Possuir, no mínimo, o 9º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter no posto de cabo o tempo mínimo de dois anos de permanência no desempenho de quaisquer fun-ções na data prevista para o início do curso;
e) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.
ta aqui tudo...
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