Despacho n.º 7199/2018
Publicação: Diário da República n.º 145/2018, Série II de 2018-07-30
Emissor:Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Tipo de Diploma:Despacho
Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:7199/2018
Páginas:20513 - 20513
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SUMÁRIO
Aquisição de viaturas táticas blindadas 4x4 para o Exército - Adenda n.º 1 ao Sales Agreement n.º PRT-046
TEXTO
Despacho n.º 7199/2018
Considerando que, para a edificação da Capacidade Forças Ligeiras do Exército, se identifica como necessário equipar o Exército, nomeadamente a componente operacional, com viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB), contribuindo assim para uma melhoria significativa da mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas;
Considerando que, através do meu Despacho n.º 8840/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, autorizei a abertura do procedimento pré-contratual a realizar através da «NATO Support Procurement Agency» (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00(euro) (sessenta milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército;
Considerando que, através do meu Despacho n.º 10120/2016, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2016, aprovei a minuta de 'Sales Agreement' (SA N.º PRT-046), que viria a ser outorgada entre o Estado Português e a NSPA, em 10 de Agosto de 2016, e que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela referida Agência da NATO, com vista ao fornecimento das viaturas VTLB 4x4 ao Exército Português;
Considerando que, na sequência dos resultados do procedimento concursal desenvolvido pela NSPA para fornecimento das VTLB 4x4 ao Exército Português, se torna necessário efetuar uma adenda ao SA N.º PRT-046, em virtude da necessidade de adequar o plano de entregas e a quantidade de viaturas a fornecer, bem como rever em baixa o montante a pagar à Agência a título de custos administrativos;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo decreto-lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pelo n.º 1 e pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, e pelos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
a) Autorizo a redução do objeto contratual inicialmente previsto no «Sales Agreement» SA N.º PRT-046, celebrado entre o Estado português e a NSPA, para 139 viaturas VTLB 4x4 a fornecer ao Exército Português, bem como a alteração do respetivo calendário de entregas;
b) Aprovo a minuta da Adenda N.º 1 ao SA N.º PRT-046, a outorgar entre o Estado Português e a NSPA, na versão anexa ao Ofício n.º 5230, de 22-05-2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército e atendendo ainda ao teor da Informação/Parecer da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional de 18-06-2018;
c) Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, a referida Adenda;
d) Mantêm-se em vigor os poderes delegados através dos meus Despachos n.º 8840/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, e n.º 10120/2016, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2016.
e) O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes