O GALE - Missões, Organização, Aeronaves

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #615 em: Outubro 02, 2024, 10:37:20 pm »
Boa noite,
Nada que eu não tivesse já dito aqui (reativação da UALE), sendo os candidatos:

UH-60L Ex-Us Army;
NH-90
H-225

Cps,

Os cougar holandeses ainda estão em cima da mesa?
 
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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #616 em: Outubro 03, 2024, 07:01:48 pm »
https://www.reuters.com/business/aerospace-defense/uae-cancels-airbus-h225m-helicopters-deal-breaking-defense-reports-2023-05-09/


Já deixei de tentar entender certas opções e caminhos.

parecem as famílias da mafia e escolher e discutir sobre zonas de actuação

Mas era mal continuar com UH60 dado virem 9 para a FAP?

Mais um modelo para meia dúzia de 3
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #617 em: Outubro 03, 2024, 07:47:22 pm »
https://www.reuters.com/business/aerospace-defense/uae-cancels-airbus-h225m-helicopters-deal-breaking-defense-reports-2023-05-09/


Já deixei de tentar entender certas opções e caminhos.

parecem as famílias da mafia e escolher e discutir sobre zonas de actuação

Mas era mal continuar com UH60 dado virem 9 para a FAP?

Mais um modelo para meia dúzia de 3

O problema é ainda olharem para os paraquedistas como se ainda estivéssemos em 1940.

Basta olhar para a batalhar de Hostomel e ver que ao GALE falta tudo mas sem GALE não vale a pena ter paraquedistas dentro da BRR.
 
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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #618 em: Outubro 03, 2024, 08:24:33 pm »
https://www.reuters.com/business/aerospace-defense/uae-cancels-airbus-h225m-helicopters-deal-breaking-defense-reports-2023-05-09/
Mas entretanto, só este ano, já venderam 14 EC725/H225M à Holanda e mais 14 ao Iraque.

Boa noite,
Nada que eu não tivesse já dito aqui (reativação da UALE), sendo os candidatos:

UH-60L Ex-Us Army;
NH-90
H-225

Cps,
Já deixei de tentar entender certas opções e caminhos.

parecem as famílias da mafia e escolher e discutir sobre zonas de actuação

Mas era mal continuar com UH60 dado virem 9 para a FAP?

Mais um modelo para meia dúzia de 3
Também pensei o mesmo quanto às quantidades. É que presumindo que são mesmo apenas 3+1 unidades:
- UH-60L: De momento a FAP vai operar 6+3 e existe o Sea Hawk como candidato para substituir o Lynx na Marinha.
- NH-90: Temos também a versão NFH como um dos candidatos preferidos pela Marinha para substituir o Lynx.
- H225M: E agora? Vai a Marinha no futuro optar por este modelo ou ficaria apenas o Exército a o operar?

Obviamente, pelo menos no meu ver, nunca deveríamos ficar apenas por três helicópteros, esta frota deveria ser reforçada. Mas será que existe margem para a longo prazo o Exército vir a operar, a nível de exemplo, 14 H225Ms? Duvido.

Depois existe também o facto que realisticamente será tudo em segunda-mão e não apenas o UH-60. Mesmo o NH-90 já tinha sido discutido que o Exército estaria interessado nos NH-90 ex-belgas e ex-suecos. Quanto a H225M em segunda-mão não estou a ver. Só se for os H215M Cougars holandeses ou se fossem H225 civis convertidos.

Cumprimentos,
:snip: :snip: :Tanque:
 

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saabGripen

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #619 em: Outubro 03, 2024, 09:03:20 pm »
Boa noite,
Nada que eu não tivesse já dito aqui (reativação da UALE), sendo os candidatos:

UH-60L Ex-Us Army;
NH-90
H-225

Cps,


O Subsea7 já faz bastante em colocar aqui esta informação, sem arriscar...  lá o que ele poderia arriscar, sei lá...

Mas deve haver aqui alguém que, dada esta informação, nos pudesse responder á pergunta:
"... sendo os candidatos... "   de quê?
... são candidatos a serem considerados por um grupo de oficiais do Exército que, ao se decidirem por um é só comunicar ao Ministro da Defesa e TAU!!! encomendam-se?
E pode-se fazer assim porque são só 3 e o preço não atinge um limite qualquer?
A seguir já têm desculpa para encomendar mais 20 mais tarde?
Quantas Companhias se podem transportar com 3?

Eu gostava de ter uma resposta antes de embandeirar em arco a discutir aqui se um UH-60L é melhor que um NH-90.

 

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Pescador

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #620 em: Outubro 07, 2024, 02:24:23 pm »
O exército está a sair um grande molho de brocas partidas. Assim neste caminho ainda vai competir com a  Marinha
 

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Charlie Jaguar

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #621 em: Outubro 17, 2024, 07:32:08 pm »
No Diário da República de hoje:

Citar
Despacho n.º 12269/2024, de 17 de outubro

SUMÁRIO

Autoriza o Exército a realizar a despesa com a aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Despacho n.º 12269/2024

O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército português participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, especialmente as que envolvem o emprego de Forças Terrestres em vários Teatros de Operações (TO), onde é importante a disponibilidade de meios de asa rotativa, com destaque para o reconhecimento e segurança, transporte e evacuação, coordenação de apoio de fogos e outras missões especiais.

Os meios de asa rotativa têm o efeito de influenciar as operações terrestres no campo de batalha, reduzindo e/ou mitigando os efeitos dos fatores de tempo e distância na manobra terrestre, pela sua mobilidade e velocidade, permitindo ao comandante tático a autonomia de reter a iniciativa nos momentos ou pontos decisivos das operações, o que permite mitigar também os riscos.

No que concerne ao conceito de emprego e às inerentes necessidades operacionais, as aeronaves que venham a dotar o Sistema de Forças deverão ser médias e de natureza multitarefa (multirole), com capacidade de serem armadas para operações de apoio, proteção e evacuação de Forças Terrestres, mas igualmente aptas para emprego em missões de Apoio Militar a Emergências Civis (AMEC), numa perspetiva de duplo uso.

No âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na Capacidade "Forças Ligeiras", o Exército desenvolveu o Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)", que visa iniciar a edificação de uma capacidade orgânica de meios de asa rotativa através da aquisição de helicópteros multirole para realização de tarefas de Apoio, Segurança, Proteção e Evacuação, em apoio às operações terrestres e que permitam garantir o apoio a emergências civis e no apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações.

Trata-se, portanto, de um projeto estruturante para o Exército, que visa robustecer o sucesso das operações terrestres no campo de batalha.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação, até ao montante máximo de 40 867 252,00 EUR (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois euros), ao qual, quando aplicável, acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade "Forças Ligeiras", no Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)".

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 9 771 367 EUR (nove milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e sete euros);

b) 2025 - 1 900 000 EUR (um milhão e novecentos mil euros);

c) 2026 - 4 643 041 EUR (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil e quarenta e um euros);

d) 2027 - 10 569 106 EUR (dez milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cento e seis euros);

e) 2028 - 12 950 407 EUR (doze milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sete euros)

f) 2029 - 1 033 331 EUR (um milhão, trinta e três mil, trezentos e trinta e um euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12269-2024-891107866
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
"

Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 
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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #622 em: Outubro 17, 2024, 08:29:09 pm »
+ UH60 da Arista.
"Que todo o mundo seja «Portugal», isto é, que no mundo toda a gente se comporte como têm comportado os portugueses na história"
Agostinho da Silva
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #623 em: Outubro 17, 2024, 09:08:32 pm »
+ UH60 da Arista.

Espero que sejam os UH-60L.... sempre daria para uns 6, por aí....
Cumprimentos,
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #624 em: Outubro 17, 2024, 09:09:32 pm »
+ UH60 da Arista.

Ou UH60 L modernizados, como os últimos da FAP.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Charlie Jaguar

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #625 em: Outubro 17, 2024, 09:10:28 pm »
+ UH60 da Arista.

Espero que sejam os UH-60L.... sempre daria para uns 6, por aí....

Creio que continuam a ser 3 com mais 1 de opção, mas aguardemos por dados mais concretos.
Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #626 em: Outubro 17, 2024, 10:57:28 pm »
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #627 em: Outubro 17, 2024, 11:03:07 pm »
+ UH60 da Arista.

Espero que sejam os UH-60L.... sempre daria para uns 6, por aí....

Creio que continuam a ser 3 com mais 1 de opção, mas aguardemos por dados mais concretos.

A serem apenas esses ao menos que venham 'kitados'.....  :G-bigun: :G-bigun: :G-bigun:
Cumprimentos,
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #628 em: Outubro 17, 2024, 11:16:35 pm »


Penso que a aprovação do OE, e a não queda do governo, vai "despachar" várias decisões em aberto.
 

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Re: O GALE - Missões, Organização, Aeronaves
« Responder #629 em: Outubro 17, 2024, 11:19:12 pm »
No Diário da República de hoje:

Citar
Despacho n.º 12269/2024, de 17 de outubro

SUMÁRIO

Autoriza o Exército a realizar a despesa com a aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Despacho n.º 12269/2024

O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército português participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Considerando as diversas missões atribuídas ao Exército, especialmente as que envolvem o emprego de Forças Terrestres em vários Teatros de Operações (TO), onde é importante a disponibilidade de meios de asa rotativa, com destaque para o reconhecimento e segurança, transporte e evacuação, coordenação de apoio de fogos e outras missões especiais.

Os meios de asa rotativa têm o efeito de influenciar as operações terrestres no campo de batalha, reduzindo e/ou mitigando os efeitos dos fatores de tempo e distância na manobra terrestre, pela sua mobilidade e velocidade, permitindo ao comandante tático a autonomia de reter a iniciativa nos momentos ou pontos decisivos das operações, o que permite mitigar também os riscos.

No que concerne ao conceito de emprego e às inerentes necessidades operacionais, as aeronaves que venham a dotar o Sistema de Forças deverão ser médias e de natureza multitarefa (multirole), com capacidade de serem armadas para operações de apoio, proteção e evacuação de Forças Terrestres, mas igualmente aptas para emprego em missões de Apoio Militar a Emergências Civis (AMEC), numa perspetiva de duplo uso.

No âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na Capacidade "Forças Ligeiras", o Exército desenvolveu o Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)", que visa iniciar a edificação de uma capacidade orgânica de meios de asa rotativa através da aquisição de helicópteros multirole para realização de tarefas de Apoio, Segurança, Proteção e Evacuação, em apoio às operações terrestres e que permitam garantir o apoio a emergências civis e no apoio ao desenvolvimento e bem-estar das populações.

Trata-se, portanto, de um projeto estruturante para o Exército, que visa robustecer o sucesso das operações terrestres no campo de batalha.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de meios de asa rotativa, formação, componentes e sustentação, até ao montante máximo de 40 867 252,00 EUR (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois euros), ao qual, quando aplicável, acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade "Forças Ligeiras", no Projeto "Helicópteros de Apoio, Proteção e Evacuação (HAPE)".

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais, quando aplicável, acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 9 771 367 EUR (nove milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e sete euros);

b) 2025 - 1 900 000 EUR (um milhão e novecentos mil euros);

c) 2026 - 4 643 041 EUR (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil e quarenta e um euros);

d) 2027 - 10 569 106 EUR (dez milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e cento e seis euros);

e) 2028 - 12 950 407 EUR (doze milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sete euros)

f) 2029 - 1 033 331 EUR (um milhão, trinta e três mil, trezentos e trinta e um euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12269-2024-891107866

Já o tinha dito aqui há uns 3 anos...
O Exército queria NH-90, mas vai receber UH-60L, com sistemas RWR, metralhadoras e possívelmente Hydra e Hellfire.
A provisão será de 10 aeronaves.
Cps