Retrato do Brasil

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Paisano

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Retrato do Brasil
« em: Outubro 21, 2005, 07:07:01 pm »
Nosso Retrato

Fonte: http://noblat.ultimosegundo.ig.com.br/noblat (21/10/2005 - 15:26 Horas)

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Não, meus caros, definitivamente todos não são iguais perante a lei. Não no Brasil, onde o Estado é um anti-Estado. Existe para proteger e beneficiar os que podem mais e, aqui e ali, faz alguma coisa pelos que valem menos.

A foto acima é quase um resumo de nossa história de iniqüidades. À esquerda, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, relator da ação que tirou da cadeia Paulo Maluf e seu filho; à direita, José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da OAB e advogado dos Maluf.

São o retrato da confraternização permanente no andar de cima - tantas vezes acima da própria lei, da Justiça e da decência.

Para libertar os Maluf, Carlos Velloso e quatro ministros do Supremo fecharam os olhos a uma norma do próprio STF, que impede a análise de ação movida contra decisão de instância inferior da Justiça que haja rejeitado um pedido de liminar.

Era o caso da dupla malufista, que tivera rejeitados pedidos de liminar na Justiça de São Paulo, cujo mérito ainda não foi julgado. Venceu a tese defendida por Velloso de que os efeitos da normaa devem ser abrandados quando se tratar de uma flagrante violação à liberdade de locomoção.

Relata o jornal O Estado de S.Paulo que, no julgamento e em entrevista, o ministro Velloso disse que ficou com pena de ver pai e filho presos na mesma cela. "Imagino o sofrimento de um pai preso na mesma cela que um filho", argumentou. "Isso me sensibilizou."

Não fosse por isso, Excelência. Bastava determinar que pai e filho ficassem em celas separadas...

Sem querer aderir à demagogia tão típica destes tempos "luloputianos", ao ver a cena toda de ontem, no Supremo, me lembrei de reportagens recentes da imprensa paulista sobre casos de mulheres pobres, negras, chefes de família jogadas nas masmorras por meses, anos a fio porque furtaram um pacote de fraldas, umas fatias de mortadela, um vidro de xampu.

Uma delas, ao sair da prisão, estava cega de um olho, ferida, estropiada. "Se Maluf está doente", alegou Carlos Velloso, "o tratamento na prisão é deficiente." Ninguém se condói daqueles que têm o sofrimento e a miséria como rotina de vida.

Se em troca da liberdade ao menos os Maluf devolvessem voluntariamente aos cofres públicos tudo o que pilharam dos miseráveis de São Paulo, mas que nada... A Prefeitura foi saqueada, está quebrada e não tem dinheiro nem para atender às carências mais prementes de sua população.

Quantas fraldas, quantas fatias de mortadela, quantos vidros de xampu comprariam as centenas de milhões de dólares que os Maluf tomaram dos cidadãos, condenando-os à prisão e à infelicidade? Mas são eles, os bucaneiros brancos, ricos, poderosos, finos e elegantes que provocam a compaixão do Supremo.

Não lembro o autor da frase, mas a repito porque é implacável: "A desgraça dos pobres no Brasil é que eles só têm amigos pobres."
As pessoas te pesam? Não as carregue nos ombros. Leva-as no coração. (Dom Hélder Câmara)
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Pantera

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« Responder #1 em: Outubro 21, 2005, 08:46:04 pm »
Pois :?  isso aí no Brasil não está fácil,acredita.É corrupção é a fome é o desemprego,é o crime,é os ricos mais ricos e os pobres mais pobres...Um dia Portugal também vai ser assim já estou a ver..

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Paisano

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« Responder #2 em: Outubro 22, 2005, 02:58:22 pm »
OAB: STF contrariar norma ao soltar Maluf é ‘precedente perigoso’

Fonte: www.oglobo.com.br

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BRASÍLIA. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ignorar uma súmula editada pelo próprio tribunal para conceder a liminar que libertou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, e seu filho Flávio Maluf foi criticada ontem pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. Os réus são acusados de corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

— Considero um precedente perigoso o STF conceder hábeas-corpus contrariando súmula do próprio tribunal — afirmou Busato.

A norma interna recomendava que o STF não julgasse hábeas-corpus que não tivera o seu mérito julgado pela instância inferior — no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula é uma orientação sobre como o tribunal costuma decidir em casos semelhantes. Na quinta-feira, metade dos ministros do STF apoiou a decisão do relator, Carlos Velloso, de passar por cima da norma.

Em decisão empatada, praxe é beneficiar o réu

Como a praxe no Judiciário é que a decisão considerada em caso de empate seja em prol do réu, venceu a tese de Velloso. Com isso, o STF considerou que valeria a pena criar uma exceção à regra, pois os Maluf teriam sido presos de forma ilegal. Ontem, Velloso voltou a defender sua decisão:

— Não é possível que a Corte constitucional, diante de um atentado a uma garantia constitucional, possa fechar os olhos. Meu voto demonstrou ontem a violência que estavam praticando contra dois cidadãos. Agora, se gostam ou não deles, isso é outra coisa. A Constituição tem de ser cumprida doa a quem doer, chateie ou alegre a quem for.

Em 21 de setembro, o ministro Gilson Dipp, do STJ, negou-se a examinar o mesmo pedido de liminar que beneficiaria Flávio Maluf. Isso porque também vigora no tribunal uma súmula idêntica à que foi desrespeitada pelo STF. Em seu despacho, Dipp explicou que não poderia julgar o assunto sem que antes o Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo decidisse sobre o mérito. Se Dipp analisasse o pedido de liminar, ocorreria o que no meio jurídico se chama de supressão de instâncias.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, preferiu não comentar a decisão do STF.

— Cada um faz a sua parte, nós fazemos a nossa e o Supremo faz a dele — disse Vidigal.

As súmulas, no STJ e no STF, foram criadas para se evitar que um tribunal de instância superior dê uma liminar em um sentido e o inferior decida de forma diferente. A norma foi editada em setembro de 2003 pelo STF diante de uma jurisprudência já consolidada nesse sentido. Foram compiladas, à época, dez decisões tomadas da mesma forma por ministros do tribunal em anos anteriores. Logo em seguida, o STJ achou prudente adotar a mesma súmula.

No julgamento de quinta-feira, antes de ser analisado o pedido dos Maluf, a aplicação da súmula dividiu o plenário. Além de Velloso, outros três ministros disseram que o caso era uma exceção e que, por isso, a norma deveria ser ignorada. Concordaram com o relator Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie Northfleet e Nelson Jobim. Do outro lado estavam Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

Velloso argumentou que prisão fora indevida

Para convencer os colegas, Velloso argumentou que os Maluf estavam detidos indevidamente. A acusação que motivou a ordem de prisão foi a de que ambos estariam aliciando uma testemunha, o doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigüi. O ministro lembrou que o doleiro não é testemunha, mas sim co-réu. Segundo Velloso, não há nada na legislação que impeça o diálogo entre dois réus em um mesmo processo, pois eles teriam direito a combinar uma estratégia de defesa em comum.

— Vamos pedir a retirada do processo da documentação que veio da Suíça. Essa documentação é ilegal — disse Ricardo Tosto, que representa Maluf na esfera cível.

A Justiça suíça diz que não autorizou o uso dos documentos para processar Maluf por sonegação fiscal, que não é crime lá. Os documentos comprovariam o envio de US$ 400 milhões por parte dos Maluf para contas naquele país.

O advogado de Flávio Maluf, o criminalista Roberto Batochio, voltou a criticar ontem o fato de o doleiro ter sido incluído como testemunha:

— O STF fez justiça, já que o doleiro não poderia ser testemunha. Ele também é réu.
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« Responder #3 em: Outubro 24, 2005, 09:07:42 am »
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Não no Brasil, onde o Estado é um anti-Estado. Existe para proteger e beneficiar os que podem mais e, aqui e ali, faz alguma coisa pelos que valem menos.



Mais uma vez, a HERANÇA GENÉTICA dos vossos "achadores" volta a atacar :wink:
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas