Portugal vai gastar 38 milhoes de euros na modernizaçao dos torpedos blackshark e contramedidas CIRCE.

Despacho n.º 12413/2021
Publicação: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21, páginas 30 - 30
Emissor: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Data de Publicação: 2021-12-21
Icon cloud downloadingVersão pdf: Descarregar Icon PDF blue
SUMÁRIO
Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento do programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE
TEXTO
Despacho n.º 12413/2021
Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento do programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE.
A Marinha Portuguesa (MP) tem em utilização os torpedos BlackShark (BS), nos submarinos Classe «Tridente», desde 2009. Estes torpedos ao longo do seu ciclo de vida são alvo de diversas manutenções periódicas. Foi iniciado em 2017 o processo de modernização do torpedo BS, com a concretização do projeto de integração das novas baterias de exercício.
Considerando que os torpedos BS existentes no inventário da MP irão atingir o limite da manutenção classe B1 em 2022, devido à obsolescência técnico-logística em que se encontra o sistema CIRCE, a Leonardo Eletronics (LEO) - Underwater Weapons & Systems (ex-WASS) apresentou na sua proposta uma solução que permite suprir a obsolescência deste sistema, incluindo a modernização dos engodos (MTE e JAMMERS), bem como, dos equipamentos de teste oficinais;
Considerando que compete à Direção de Navios, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente ao programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE à Leonardo Eletronics - Underwater Weapons & Systems (ex-WASS), no montante máximo de 38.074.000,00(euro) (trinta e oito milhões e setenta e quatro mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, por negociação sem publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado na alínea h) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) 2021 - (euro) 47 670,00;
b) 2023 - (euro) 9 355 250,00;
c) 2024 - (euro) 9 003 252,03;
d) 2025 - (euro) 10 605 617,36;
e) 2026 - (euro) 9 017 210,61.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar.
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.