Em tempos em que parece ter-se tornado prática recorrente – e, dir-se-ia, até tendência social – a captação de imagens de agentes de autoridade no exercício das suas funções, com manifesto propósito de posterior divulgação nas redes sociais e, não raras vezes, visando a sua viralização, cumpre-me partilhar algumas reflexões sobre o tema.
A opinião que ora exponho encontra-se juridicamente fundamentada e atualizada à luz do ordenamento jurídico vigente, esperando, com isso, contribuir para uma leitura mais esclarecida e útil por parte do leitor atento e interessado na salvaguarda dos princípios do Estado de Direito.
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