Crime de evasão de presos. E de detidos?...

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Crime de evasão de presos. E de detidos?...
« em: Abril 30, 2025, 11:10:43 am »
Como ponto de partida para a presente reflexão, proponho a análise do seguinte exemplo prático e fictício:

Citar
O João foi detido em flagrante delito por dois agentes da Polícia de Segurança Pública, por suspeita da prática de um crime de furto qualificado. No decurso da detenção, foram-lhe aplicadas algemas, em conformidade com os pressupostos legais da sua utilização.

Conduzido à esquadra territorial competente, João permaneceu, sob vigilância, numa zona destinada a detidos, enquanto os agentes procediam à elaboração do expediente relativo à sua detenção.

Sucede, porém, que, num momento de desatenção dos agentes, João logrou, com recurso a um pequeno artefacto metálico oculto na bainha das calças, manipular o mecanismo de fecho das algemas, conseguindo abrir um dos lados.

Aproveitando-se da momentânea ausência de supervisão direta, abandonou apressadamente as instalações policiais, evadindo-se para parte incerta.

Será que o João comete também o crime de evasão (de presos), previsto e punido pelo art.º 352.º n.º 1 do Código Penal?

https://oportaldodireito.blogspot.com/2022/07/crime-de-evasao-de-presos-e-de-detidos.html