Crime de violência depois da subtracção – exemplo prático

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O Portal do Direito

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O olhar do jurista é, por natureza, desconfiado. O que para o senso comum parece claro e inequívoco é, para o jurista, um campo fértil para dúvidas, interrogações e conflitos interpretativos.

Com isto em mente, atentemos a um exemplo prático fictício:

  • O João, conhecido em Almada como "o mãozinhas", era um indivíduo com o hábito de furtar objetos em supermercados para posteriormente os revender a terceiros.

    No dia 04 de Abril de 2025, por volta das 18H00, ele entrou num supermercado e, durante sua permanência, escondeu um perfume no bolso interior do seu casaco.

    O vigilante de serviço, que monitorizava o local através das câmaras de videovigilância, observou a acção do João e, para evitar uma perseguição física, optou por intervir antes que este atravessasse a linha de pagamento.

    Assim, aproximou-se do João e solicitou-lhe que devolvesse o perfume que havia colocado no bolso. Em resposta, o João desferiu-lhe um soco e fugiu do local.

    No entanto, logo após ter cruzado a linha de pagamento, o João foi capturado por um polícia que se encontrava de serviço no local, ainda na posse do perfume.

    Ao ser revistado, constatou-se que João não possuía qualquer quantia em dinheiro nem qualquer outro meio de pagamento.

Será que a conduta do João preenche o tipo de crime de “violência depois da subtracção” (também designado por “roubo impróprio”), previsto e punido pelo art.º 211.º do Código Penal (CP)?

https://oportaldodireito.blogspot.com/2025/04/crime-de-violencia-depois-da-subtraccao.html