Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP

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Charlie Jaguar

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Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« em: Setembro 26, 2024, 03:22:46 pm »
Foi hoje publicado um despacho em Diário da República que autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de novas aeronaves de instrução elementar, isto é, os substitutos do septuagenário Sistema de Armas Chipmunk Mk.20 da Academia da Força Aérea, num montante máximo de 7,317M€, verba essa inscrita e assegurada na LPM.

A argumentação é óbvia, ou seja, o elevado grau de obsolescência operacional da frota Chipmunk.

Citar
Despacho n.º 11312/2024

A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças. No âmbito da sua missão, é fundamental o processo de seleção dos candidatos para a especialidade de piloto-aviador (PILAV), com um estágio de voo, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da Academia da Força Aérea (AFA).

Atualmente, a fase de seleção de candidatos para a especialidade de PILAV, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da AFA, encontram-se alicerçadas no Sistema de Armas (SA) "Chipmunk MK 20", que conta com mais de 70 anos ao serviço da FAP, e possui um elevadíssimo grau de obsolescência operacional, técnica e logística, provocado pela sua vetustez, incompatível com o novo modelo de instrução de pilotagem que se pretende edificar, coadunado aos atuais e futuros requisitos operacionais e tecnológicos.

Importa, portanto, dar início ao processo de substituição do SA "Chipmunk MK 20", com o objetivo de assegurar não só a segurança, competência, prontidão e eficácia exigidas na instrução de pilotagem, mas também o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade e interoperabilidade que decorrem dos regulamentos aeronáuticos europeus, dos quais Portugal é signatário.

A substituição do "Chipmunk MK 20" não se circunscreve à aquisição de novas aeronaves de instrução elementar, estendendo-se à obtenção de um SA, capaz de integrar, de forma coerente, o ecossistema de capacidades de treino, incluindo sistemas sintéticos, bens e serviços, necessário para implementação do novo paradigma de formação dos pilotos da FAP.

O financiamento para a substituição do SA "Chipmunk MK 20" está assegurado pelas verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas na FAP, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem".

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa (FAP) a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a aquisição das novas aeronaves de instrução elementar, incluindo sistemas de treino sintético, bens e serviços, até ao montante máximo de 7 317 073,17 EUR (sete milhões, trezentos e dezassete mil, setenta e três euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas inscritas para a FAP, na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem", para os anos de 2025 a 2030.

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 5 853 658,54 EUR (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos);

b) 2026 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

c) 2027 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

d) 2028 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

e) 2029 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

f) 2030 - 162 601,63 EUR (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados, no número anterior, para os anos de 2026 a 2030, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluídas nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/11312-2024-888845030


Chapelada ao Drecas que no Twitter foi o, ou dos, primeiros a avançar com esta notícia.  ;)

Saudações Aeronáuticas,
Charlie Jaguar

"(...) Que, havendo por verdade o que dizia,
DE NADA A FORTE GENTE SE TEMIA
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Luís Vaz de Camões (Os Lusíadas, Canto I - Estrofe 97)
 
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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #1 em: Setembro 26, 2024, 04:14:10 pm »
Foi hoje publicado um despacho em Diário da República que autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de novas aeronaves de instrução elementar, isto é, os substitutos do septuagenário Sistema de Armas Chipmunk Mk.20 da Academia da Força Aérea, num montante máximo de 7,317M€, verba essa inscrita e assegurada na LPM.

A argumentação é óbvia, ou seja, o elevado grau de obsolescência operacional da frota Chipmunk.

Citar
Despacho n.º 11312/2024

A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças. No âmbito da sua missão, é fundamental o processo de seleção dos candidatos para a especialidade de piloto-aviador (PILAV), com um estágio de voo, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da Academia da Força Aérea (AFA).

Atualmente, a fase de seleção de candidatos para a especialidade de PILAV, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da AFA, encontram-se alicerçadas no Sistema de Armas (SA) "Chipmunk MK 20", que conta com mais de 70 anos ao serviço da FAP, e possui um elevadíssimo grau de obsolescência operacional, técnica e logística, provocado pela sua vetustez, incompatível com o novo modelo de instrução de pilotagem que se pretende edificar, coadunado aos atuais e futuros requisitos operacionais e tecnológicos.

Importa, portanto, dar início ao processo de substituição do SA "Chipmunk MK 20", com o objetivo de assegurar não só a segurança, competência, prontidão e eficácia exigidas na instrução de pilotagem, mas também o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade e interoperabilidade que decorrem dos regulamentos aeronáuticos europeus, dos quais Portugal é signatário.

A substituição do "Chipmunk MK 20" não se circunscreve à aquisição de novas aeronaves de instrução elementar, estendendo-se à obtenção de um SA, capaz de integrar, de forma coerente, o ecossistema de capacidades de treino, incluindo sistemas sintéticos, bens e serviços, necessário para implementação do novo paradigma de formação dos pilotos da FAP.

O financiamento para a substituição do SA "Chipmunk MK 20" está assegurado pelas verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas na FAP, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem".

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa (FAP) a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a aquisição das novas aeronaves de instrução elementar, incluindo sistemas de treino sintético, bens e serviços, até ao montante máximo de 7 317 073,17 EUR (sete milhões, trezentos e dezassete mil, setenta e três euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas inscritas para a FAP, na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem", para os anos de 2025 a 2030.

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 5 853 658,54 EUR (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos);

b) 2026 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

c) 2027 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

d) 2028 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

e) 2029 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

f) 2030 - 162 601,63 EUR (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados, no número anterior, para os anos de 2026 a 2030, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluídas nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/11312-2024-888845030


Chapelada ao Drecas que no Twitter foi o, ou dos, primeiros a avançar com esta notícia.  ;)

Se fosse há duas semanas atrás não me surpreeenderia que aparecesse 'alguém' a defender uma versão light do tucanito...  :mrgreen: :mrgreen:
Cumprimentos,
 

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #2 em: Setembro 26, 2024, 04:21:07 pm »
E agora uma questão (a sério, apesar de poder ser uma calinada das grandes): não se poderia fazer uma espécie de '2 em 1' e substituir com um único aparelho o Chipmunk e o Epsilon, que também creio que já deve estar no final da sua vida operacional?? 
Cumprimentos,
 

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #3 em: Setembro 26, 2024, 05:06:27 pm »
E agora uma questão (a sério, apesar de poder ser uma calinada das grandes): não se poderia fazer uma espécie de '2 em 1' e substituir com um único aparelho o Chipmunk e o Epsilon, que também creio que já deve estar no final da sua vida operacional??

Com a chegada do ST, eu pensei que passaria a ser TB-30 (instrução elementar + básica) › ST (instrução avançada + instrução caça)... Mas eu não percebo nada disto  :P
 

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Duarte

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #4 em: Setembro 26, 2024, 05:32:04 pm »
Pensava que os Chipmunk apenas serviam para rebocar planadores? :conf:
https://www.emfa.pt/esquadra-52-esquadra-802-8211-aguias
« Última modificação: Setembro 27, 2024, 07:16:42 pm por Duarte »
слава Україна!
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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #5 em: Setembro 26, 2024, 05:50:57 pm »
E agora uma questão (a sério, apesar de poder ser uma calinada das grandes): não se poderia fazer uma espécie de '2 em 1' e substituir com um único aparelho o Chipmunk e o Epsilon, que também creio que já deve estar no final da sua vida operacional??

Com a chegada do ST, eu pensei que passaria a ser TB-30 (instrução elementar + básica) › ST (instrução avançada + instrução caça)... Mas eu não percebo nada disto  :P

Pois, poderia ser uma hipótese. Mas se a FAP seguir em frente com o F-35 vai precisar de outro avião de treino avançado, pois o ST não tem 'balls' para isso (isso ou faer treino lá fora).
Aliás, o ST só é útil para treino avançado com os F-16 porque temos a versão B que permite fazer de OCU
Cumprimentos,
 

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Drecas

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #6 em: Setembro 26, 2024, 06:08:32 pm »
Apostas sobre quantas páginas este tópico vai ter até comprarem algo?  :mrgreen:
 
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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #7 em: Setembro 26, 2024, 07:50:26 pm »
Para mim, uma soluçáo para treino na FAP era Dart ou Grob + M-256
Pelo montante disponível, quais as soluções possiveis?
 
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saabGripen

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #8 em: Setembro 26, 2024, 07:58:08 pm »
Este trabalho académico não fala em Instrução Primária, mas fala de Ins. Avançada.
E se lerem nas entrelinhas, fala no ST (ver Solução 3).

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/30055/1/TII%20CAP%20DAVID%20FERNANDES.pdf

Algumas possibilidades para IP.
Inclui DART


« Última modificação: Setembro 26, 2024, 08:00:53 pm por saabGripen »
 

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Subsea7

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #9 em: Setembro 26, 2024, 10:48:31 pm »
Este trabalho académico não fala em Instrução Primária, mas fala de Ins. Avançada.
E se lerem nas entrelinhas, fala no ST (ver Solução 3).

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/30055/1/TII%20CAP%20DAVID%20FERNANDES.pdf

Algumas possibilidades para IP.
Inclui DART


Mas ia falar sobre o que?
Diga-me, quanto lhe paga a Embraer, 1000 Eur/mes?
 
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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #10 em: Setembro 26, 2024, 11:06:13 pm »
Para mim, uma soluçáo para treino na FAP era Dart ou Grob + M-256
Pelo montante disponível, quais as soluções possiveis?

Segundo o Gemini, e se considerarmos que cada aeronave custará cerca de 1000000€:

Citar
Grob G 120TP: This is a popular choice for military flight training due to its reliability, ease of maintenance, and affordable price. It's often used for initial training and can be acquired for around €1,000,000.  
Diamond DA40 Starfighter: Another versatile option, the DA40 Starfighter offers good performance and modern avionics. Its price typically falls within the €1,000,000 range.
Tecnam P2010: Known for its fuel efficiency and low operating costs, the Tecnam P2010 is a suitable choice for military training. It can be acquired for around €1,000,000.
 

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wyldething

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #11 em: Setembro 27, 2024, 12:00:06 am »
Se considerarmos que a LPM de 2019 previa 2.5M EUR para aeronaves de instrução básica, já é um avanço significativo  ;D
A intenção então era adquirir aeronaves "quase ultra-ligeiras" (palavras do CEMFA de então).
De todo o modo, para servir de aeronave de adaptação e estágio de voo dos candidatos à AFA, tem necessariamente de ser muito básica.
 
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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #12 em: Setembro 27, 2024, 12:04:27 am »
Este trabalho académico não fala em Instrução Primária, mas fala de Ins. Avançada.
E se lerem nas entrelinhas, fala no ST (ver Solução 3).

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/30055/1/TII%20CAP%20DAVID%20FERNANDES.pdf

Algumas possibilidades para IP.
Inclui DART


Mas ia falar sobre o que?
Diga-me, quanto lhe paga a Embraer, 1000 Eur/mes?


Segundo informações que nos foram transmitidas pelo Subsea7 e pelo próprio criador deste tema, a seguir ao treino de iniciação, feito no sucessor do Chipmunk, os futuros pilotos de F-35 (novamente segundo os mesmos nossos colegas de Forum) passam para o Super Tucano.

O trabalho académico que sugeri aqui fala num aspecto interessante: é o Advanced Trainer estar equipado com LINK-16...    voilá!... o A29N(ato).
Também, o trabalho não coloca a hipótese de termos um aparelho a jacto e um turbo-hélice, mas sim um ou outro...

Subsea7;
Eu estou "on topic".
Sei que vcs prefeririam que falasse do Benfica... mas hoje não, obrigado.

E Pluribus Unum.

                                                   saabG
 

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saabGripen

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #13 em: Setembro 27, 2024, 12:10:56 am »
Se considerarmos que a LPM de 2019 previa 2.5M EUR para aeronaves de instrução básica, já é um avanço significativo  ;D
A intenção então era adquirir aeronaves "quase ultra-ligeiras" (palavras do CEMFA de então).
De todo o modo, para servir de aeronave de adaptação e estágio de voo dos candidatos à AFA, tem necessariamente de ser muito básica.


Básico, hoje em dia, significa terem um Glass-cockpit.
Seguido do ST com um cockpit que possa simular o cockpit do Gripe...  (sorry) ... do F-35.
 

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Re: Substituição dos Chipmunk Mk.20 da FAP
« Responder #14 em: Setembro 27, 2024, 01:01:02 am »
 Aquilo que seria lógico e mais consentâneo, seria aquelas "trotinetes" que são usadas pelo Togo e o Senegal (se estiverem ainda operacionais lá na África), os Epsilon substituirem os ultra-obsoletos Chipmunk. E os G120TP substituirem por sua vez os Epsilon. Mas como nunca existe lógica e as decisões nunca são as mais consentâneas no seio das FA's quando toca a decisões. Isso nunca acontecerá.

 Um G120TP que os argentinos, indonésios, bengalis, equatorianos, mexicanos ou quenianos adquiriram. Custa 2 milhões de euros a unidade. Ora 5,7 milhões nem dá para comprar três.

 Eu já estudei este mercado há muito e o melhor que se compra com estes 5,7 milhões é o Cirrus SR20TRAC (apontem aí s/f) que custa meio milhão a unidade e é uma aeronave fora de série. Dá para comprar 10 e ainda sobre algum para os extras. Para este orçamento há ainda outra opção que é o DA-40 XLT. Esqueçam o Tecnam P-2002 que é fraquito em relação às opções anteriores.
 O Cirrus é uma aeronave superior tecnicamente e extremamente segura. É usada nas escolas de voo da USAF e da força aérea francesa.
 
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