Justiça

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Justiça
« em: Dezembro 10, 2019, 02:56:56 pm »
Como não encontrei um tópico apropriado, criei este. Não é a minha área, só tive algumas disciplinas de direito, mas não deixa de ser importante que funcione bem e que deva ser criticado quando merece e elogiado também quando age bem. Mas, ...... continuando com a má-língua  :mrgreen:

E o rabinho de palha lavado com Ivo Rosa? (José Diogo Quintela)

Nos últimos anos, Portugal ganhou uma galeria de juízes peculiares, cada um com o seu protagonismo específico. Temos Carlos Alexandre, o Super-Juiz que açambarca os processos mais mediáticos do TCIC; Neto de Moura, o juiz de Neanderthal e as suas sentenças medievais sobre violência doméstica; Rui Rangel, o juiz-a-dias, que se oferece para limpar cadastros a bandidos; e, agora, Ivo Rosa, o juiz boomerang, que vê as decisões todas voltarem para trás. Os arguidos favorecidos pelas decisões de Ivo Rosa já nem festejam, sabem que têm de esperar pelo VAR.

Pela 11ª primeira vez desde 2017, o Tribunal da Relação reverteu uma decisão de Ivo Rosa. Desta feita, os juízes desembargadores decidiram que Ivo Rosa se equivocou ao considerar que as declarações de Ricardo Salgado no âmbito dos processos Monte Branco e GES não eram válidas para o caso Marquês. O juiz quis desvalorizar o que Salgado disse, que é o que os investidores do GES gostavam de ter feito, antes de serem convencidos a pôr lá o seu dinheirinho.

São tantos os responsos que Ivo Rosa leva da Relação que, mais do que juiz instrutor, é um juiz instruendo, sempre a ser corrigido pelos professores. Trata-se de um magistrado que não emite decisões, emite rascunhos. Devia andar sempre com uma errata. De cada vez que Ivo Rosa cumprimenta com um “bom dia!”, é melhor abrir logo o guarda-chuva.
Aposto que, se em Portugal os juízes usassem martelo, Ivo Rosa usaria um martelinho de São João, daqueles que apitam. É que parece que as suas decisões são todas a gozar. Suponho que cada veredicto proferido, além de ir escrito a lápis, vá sempre acompanhado de um envelope com a sua morada, para ser mais fácil mandar para trás.

Simpatizo com os juízes da Relação. Tenho um filho de um ano e também estou sempre a corrigir as tolices que faz. Se me é permitida a sugestão, diria que o melhor que a Relação tem a fazer é proibir Ivo Rosa de tomar decisões antes da sesta, para não estar rabugento. É nessas alturas, com a birra do sono, que o meu filho mais precisa de ser corrigido. Às vezes, com tautau.

Normalmente, as decisões revertidas têm que ver com travões que Ivo Rosa quer impor às investigações do Ministério Público, no sentido de proteger os direitos dos arguidos. À primeira vista, é um óptimo princípio, o de proteger os cidadãos de possíveis abusos do Poder Judicial. À segunda vista, importa ver de que cidadãos estamos a falar: Armando Vara, José Sócrates, Ricardo Salgado, Manuel Pinho. Uma coisa é proteger os indefesos, outra é proteger os que não têm defesa.

Por exemplo, Ivo Rosa quis extinguir a caução de 300 mil euros a Armando Vara. Só se percebe esta atenção se Vara a quis pagar com uma nota de 500 mil e o tribunal não tinha troco disponível. Também quis, em várias ocasiões, impedir o uso de algumas provas contra Manuel Pinho. É a segunda vez que Manuel Pinho deixa um grupo de portugueses às escuras. Primeiro, os mais pobres, por causa dos preços exorbitantes da electricidade; agora, os Procuradores do Ministério Público, por causa da picuinhice de Ivo Rosa.

Ivo Rosa quis ainda arquivar as acusações a um marroquino suspeito de pertencer ao Estado Islâmico e de recrutar terroristas em Portugal. Queria apenas acusá-lo de falsificação de documentos e de contrafacção de moeda. A Relação desautorizou-o e o arguido acabou por ser acusado e condenado por terrorismo. É possível que o marroquino tenha entregue um cartão de sócio do “Clube dos bombinhas do Daesh” ao recruta e Ivo Rosa só tenha considerado crime o facto de o documento ser falso. Se Ivo Rosa julgasse Bin Laden, provavelmente só lhe passava umas multas de estacionamento, por ter parqueado mal dois aviões em Nova Iorque.

https://observador.pt/opiniao/e-o-rabinho-de-palha-lavado-com-ivo-rosa/
« Última modificação: Dezembro 10, 2019, 03:02:17 pm por Viajante »
 

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Re: Justiça
« Responder #1 em: Maio 16, 2022, 10:15:56 am »
Lei dos metadados: Afinal o que se passa em Portugal?

O Tribunal Constitucional rejeitou hoje o pedido da procuradora-geral da República, Lucília Gago, para decretar a nulidade da sua decisão que declarou inconstitucional a lei dos metadados.

Face à teoria da procuradora-geral da República, os processos-crime que usaram metadados como meio de prova podiam vir a ser anulados tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional. Mas afinal o que é a Lei dos metadados?



Afinal o que é a Lei dos Metadados?

A Lei dos Metadados estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal.

Num comunicado divulgado hoje pelos juízes do Palácio Ratton, "o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República que invocava a nulidade do Acórdão n.º 268/2022, uma vez que carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".

No texto, o TC alega igualmente que eram "manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente".

"Por um lado, a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente, viola a obrigação de conservação num Estado-Membro da União Europeia, implicando a inconstitucionalidade da norma quanto a todos os dados elencados no artigo 4.º (ponto 16. da fundamentação)", refere.



Por outro lado - continua o tribunal -, "os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais".

De relembrar que a procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade".

Os juízes esclarecem agora algo imprescindível: a declaração de inconstitucionalidade tem retroactividade até à entrada em vigor da lei, isto é, em 2009. Nesse sentido, os tribunais poderão ser inundados por milhares de pedidos de nulidade de processos cujas condenações tenham sido baseadas essencialmente em prova obtida através de metadados.

https://pplware.sapo.pt/internet/lei-dos-metadados-afinal-o-que-se-passa-em-portugal/

Se já era difícil haver justiça em Portugal..... mesmo fora de horas, agora vai ficar mais fácil!
Fica a pergunta:
O governo que está em funções desde 2015 com o mesmo PM, já sabia deste problema à anos (https://zap.aeiou.pt/governo-inconstitucionalidade-metadados-477851) e não fez nada! Será que nada fez propositadamente?
 

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Viajante

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Re: Justiça
« Responder #2 em: Junho 11, 2022, 01:17:52 am »
Metadados: Operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar

Portugal vive tempos de mudança, e um dos temas em grande destaque são os metadados. A par de toda a controvérsia sobre o tema, há também as ações práticas.

As operadoras de telecomunicações têm apenas três dias para apagar metadados de clientes e têm de comunicar à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).



É necessário apagar os Metadados, diz CNPD

A ordem foi dada pela CNPD, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional o uso destes dados em investigações judiciais. As operadoras vão ter de provar que os dados foram apagados e que só guardaram os estritamente necessários para questões de faturação.

A CNPD revela, em comunicado, que decidiu, em reunião do passado dia 7, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves“.



A CNPD deliberou ordenar a cada um dos fornecedores de comunicações eletrónicas que eliminem, no prazo de 72 horas desde a notificação da deliberação da CNPD, os dados pessoais conservados pela lei de retenção de dados. Devem ainda, no prazo de 72 horas após a eliminação dos dados, remeter à CNPD o respetivo auto de destruição.

A CNPD lembra que, desde 2014, alertou várias vezes o poder legislativo nacional, em audições parlamentares e em pareceres, para as consequências da invalidade daquela lei, na medida em que esta padecia do mesmo vício de desrespeito pelo princípio da proporcionalidade.

Em 2017, a CNPD emitiu a deliberação 641/2017, de 9 de maio, na qual recomendava a revisão da lei 32/2008 por esta violar o direito da UE e indicava ao legislador como poderia estabelecer um quadro normativo em consonância com a jurisprudência da UE.

https://pplware.sapo.pt/informacao/metadados-operadoras-de-telecomunicacoes-tem-tres-dias-para-apagar/

Momento áureo para a justiça e para o desgoverno que nos saíu na rifa. Mas vá lá, o governo é composto por pessoas que nada percebem de direito a começar pelo PM, temos de dar o devido desconto  ::)

E também há a desculpa de que não houve tempo suficiente para alterar a lei, afinal 12 anos é um período muito curto!  :mrgreen:

Até parece propositado, será?
 

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Daniel

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Re: Justiça
« Responder #3 em: Junho 13, 2022, 03:30:32 pm »
Tribunal de Évora diz que acariciar as partes íntimas de menores não é abuso sexual
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/acariciar-as-partes-intimas-de-menores-e-abuso-sexual-tribunal-de-evora-diz-que-nao
Citar
O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês por entender que as carícias que o homem fez a alunas menores não constituem crime de abuso de sexual.

 ::) :o
 

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Lusitano89

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Re: Justiça
« Responder #4 em: Março 14, 2023, 10:32:16 am »
Ministra da Justiça quer melhorar o sistema prisional


 

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Re: Justiça
« Responder #5 em: Março 15, 2023, 03:48:12 pm »
Atropelamento A6: Cabrita arguido


 

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Re: Justiça
« Responder #6 em: Março 16, 2023, 12:43:42 pm »
Tribunal absolve suspeito de tentar matar mulher


 

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Re: Justiça
« Responder #7 em: Março 16, 2023, 08:52:04 pm »
Instrução: Morte de Sara Carreira


 

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Re: Justiça
« Responder #8 em: Março 28, 2023, 12:02:05 pm »
Morte de Sara Carreira: todos os arguidos vão a julgamento


 

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Re: Justiça
« Responder #9 em: Abril 13, 2023, 02:42:44 pm »
Padre condenado vai ser libertado


 

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Re: Justiça
« Responder #10 em: Abril 13, 2023, 04:40:12 pm »
Preventiva para Abdul Bashir


 

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Re: Justiça
« Responder #11 em: Maio 08, 2023, 08:30:13 pm »
Ex-diretor do Museu da Presidência condenado


 

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Re: Justiça
« Responder #12 em: Junho 14, 2023, 01:40:11 pm »
Tutti Frutii: PGR cria equipa especial


 

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Re: Justiça
« Responder #13 em: Agosto 01, 2023, 12:44:19 pm »
Caso BES/GES: Ricardo Salgado vai a julgamento


 

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Re: Justiça
« Responder #14 em: Agosto 01, 2023, 07:42:32 pm »