https://pt.wikipedia.org/wiki/Classe_Bombardahttps://dre.pt/home/-/dre/122881206/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=122881189Alienação do ex-NRP Bacamarte Despacho n.º 6083/2019
Considerando que a Marinha Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação do navio do tipo Lancha de Desembarque Grande (LDG) ex-NRP Bacamarte, por já não ser necessário à mobilização das Forças Armadas;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 24 de abril de 2019, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;
Considerando que a Marinha Portuguesa já efetuou a desmilitarização e pode assegurar, via entidade certificada do ponto de vista técnico e ambiental, a limpeza, descontaminação e preparação para o afundamento do navio ex-NRP Bacamarte, enquadrando-se nas boas práticas recomendadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e no respeito pelas normas internacionais para a preparação de plataformas para afundamento;
Considerando que se encontram observados os compromissos internacionais, nomeadamente os decorrentes da Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos (Convenção de Londres), aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 2/78, de 7 de janeiro, tendo sido para o efeito efetuada comunicação à Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos que é a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
Considerando que foi observado o disposto na Convenção para a proteção do meio marinho do atlântico nordeste (Convenção OSPAR), aprovada pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro, designadamente no que se refere à localização e área proposta para o afundamento;
Nos termos e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a utilização do ex-NRP Bacamarte da Marinha Portuguesa, como alvo de superfície e consequente afundamento, no âmbito do exercício militar naval CONTEX-PHIBEX 19, que decorrerá entre 17 e 28 de junho de 2019.
2 - Autorizo, caso a utilização como alvo de superfície em exercício militar do ex-NRP Bacamarte, não se possa ou não se venha a concretizar, a sua alienação nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, cujo procedimento é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
3 - No caso do disposto no número anterior, autorizo que o produto da venda seja consignado ao reforço das verbas afetas à Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
19 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
Depois de ler tantos " Considerandos " pareceu-me que ficou a faltar o " Considerando " de termos de arranjar um Navio substituto ao NRP Bacamarte, que foi abatido com a bonita e tenra idade de 28 anos de serviço, quando a grande maioria das unidades que compõem a Frota são abatidas com quarenta e muitos anos tendo sido registado alguns casos, bastantes, unidades abatidas depois de terem feito cinquenta + anos de serviço.
Convenhamos que este abate, foi no mínimo estranho, para não dizer mais, uma vez que não se vislumbra a aquisição do tão aguardado NPL, e esta LDG, preenchia todos os requisitos para desempenhar missões de duplo e até triplo uso.
O Tufão Lorenzo, que atingiu as Flores no inicio de Outubro, dá-me razão, ou estarei enganado
Se calhar não !
Se há equipamento naval de extrema importância para uma Nação Continental mas que possui parte do seu território, no meio de um oceano, são os Navios Polivalentes, e, as Lanchas de Desembarque.
Se não temos arcaboiço para adquirir o primeiro, então temos de possuir ao menos uma Lancha de desembarque que, muito útil tinha sido, as imagens não enganam!!




Abraços