Citação de: "Camuflage"Pois já ouvi dizer que sim.Mas era mais a titulo de curiosidade, se me puderem informar como funciona o acesso à PJM e SIED agradecia.São nomeados por despacho dos ministros da tutela. Não há qualquer espécie de concurso interno e muito menos externo.
Pois já ouvi dizer que sim.Mas era mais a titulo de curiosidade, se me puderem informar como funciona o acesso à PJM e SIED agradecia.
Artigo 61.oDo demais pessoal1—São condições indispensáveis ao recrutamentopara qualquer lugar do quadro privativo do SIED, doSIS ou das estruturas comuns a reconhecida idoneidadecívica, a elevada competência profissional e a experiênciaválida para o exercício das funções, a avaliar combase nos respectivos currículos.2—No período de estágio é ministrada formaçãoespecífica para todas as carreiras em termos a definirpor despacho do Secretário-Geral, sendo a obtençãode aproveitamento condição de ingresso.3—O recrutamento do pessoal da carreira técnicasuperior de informações é feito de entre indivíduos habilitadoscom licenciatura em curso adequado ou que possuamum currículo profissional revelador de especiaisaptidões para o exercício de funções no SIED, no SISou nas estruturas comuns, atestado por despacho doSecretário-Geral, desde que possuam a categoria de técnico-adjunto, nível 5, da carreira técnico-profissional deinformações, e, pelo menos, 18 anos de carreira.4—O recrutamento do pessoal da carreira técnico--profissional de informações é feito de entre indivíduoshabilitados com o 12.o ano ou equivalente.5—O recrutamento do pessoal da carreira técnicasuperior de apoio à actividade de informações é feitode entre indivíduos habilitados com licenciatura emcurso adequado ao exercício de funções nas áreas deapoio à actividade de informações.6—O recrutamento do pessoal da carreira técnico--profissional de apoio à actividade de informações éfeito de entre indivíduos habilitados com curso tecnológicoou equivalente.7—O recrutamento do pessoal da carreira auxiliare operário é feito de entre indivíduos habilitados coma escolaridade obrigatória.8—Ao pessoal técnico superior e técnico-profissionalpode ser exigido o domínio escrito e falado de, pelomenos, duas línguas estrangeiras e a carta de conduçãode veículos ligeiros.9—Ao restante pessoal pode ser exigido o conhecimentode uma língua estrangeira e a carta de conduçãode veículos ligeiros.
Artigo 9.ºNomeação do pessoal1 — Os efectivos militares necessários ao funcionamentoda PJM são assegurados em termos a definir pordespacho do Ministro da Defesa Nacional e despachoconjunto dos membros do Governo responsáveis pela áreada defesa nacional e pela área da administração interna,respectivamente, para os militares das Forças Armadas ouda Guarda Nacional Republicana.2 — Podem ser nomeados para o desempenho dos cargosou exercício de funções a que se refere o número anterioros militares dos quadros permanentes, nas situaçõesde activo ou de reserva, na efectividade de serviço, e emregime de contrato e de voluntariado.3 — Os militares do activo nomeados nos termos donúmero anterior, prestam serviço em comissão normal.4 — As comissões dos militares nomeados nos termosdos números anteriores têm duração de três anos, podendoser renovadas por igual ou inferior período de duração,por razões de investimento na formação e experiênciaprofissional adquirida.5 — O disposto no número anterior carece de autorizaçãodo director-geral, considerando o interesse da PJM edo próprio, sem prejuízo de, a todo o tempo, as comissõespoderem ser dadas por cessadas, por despacho fundamentadodo director-geral.6 — Para acederem à condição de investigadores, aosoficiais e sargentos é requerida a aprovação em curso deformação regulado por despacho do director-geral.
Negativo. Só pode voltar a concorrer ao GOE se o motivo da sua desistencia ter sido algo de incapacitante no curso. Caso desista não pode voltar a concorrer.
eu tou a tirar um curso de protecçao civil, ja so falta dois anos, para ir para a psp basta me inscrever ou é preciso frequentar um curso?