Todos os anos a mesma Me***
Pessoas aos gritos com um baldinho de agua na mão, e nao tem coragem para pegar numa enchada e rapar a vegetação em volta da sua casa.
ardem casas porque as pessoas sao burras e tem areia no cerebro
Como forma de prevenção dos incêndios florestais, a limpeza de matos junto das habitações ou outras construções é obrigatória numa faixa de largura mínima de 100 metros.
Todos os proprietários ou usufrutuários que detêm terrenos confiantes com edificações, tem que cumprir as suas obrigações legais de limpeza dos terrenos, promovendo dessa forma a defesa das pessoas e dos seus bens e evitando o encargo de coimas elevadas – 140,00€ a 5.000,00€ para os particulares e 800,00€ a 60.000,00€ para empresas
Ja que a GNR esta nos fogos florestais, melhor começasse a passar faturas a quem esta na estrada e gritar que não ha bombeiros e tem o mato a entrar pela porta dentro!
Enquanto as pessoas nao meterem isto na cabeça, nao ha Kamov´s, canadairs, C130´s, boing´s 747 seja la o que for que apague incendios florestais é impossível colocar um meios desses em cada esquina, ou um carro de bombeiros á porta de cada retardado mental que tem o mato emcostado á parede da sua casa a entrar-lhe pela porta dentro
A responsabilidade é de cada um
Eu sugeria aos GNR´s deste pais que em vez de andarem a esconder radares atraz de moitas fizessem cumprir a lei;
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos ocupados com floresta, matos, pastagens ou outras formações espontâneas, têm obrigatoriamente de proceder à limpeza de uma faixa de protecção, de largura mínima não inferior a 100 metros, para redução de risco de incêndio nos aglomerado populacionais (planta desta aldeia em anexo).
Nos termos do disposto no mesmo Decreto-Lei, é também obrigatório proceder à limpeza de uma faixa de 50 metros nos terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos pelos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham esses terrenos
A fiscalização do descrito no presente edital é realizada pela Guarda Nacional Republicana, pela Autoridade Nacional Florestal e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. O incumprimento destas imposições legais é passível de contra-ordenação punível com coima que pode ir dos € 140 (cento e quarenta euros) aos € 5.000 (cinco mil euros), no caso de pessoa singular, e de € 800 (oitocentos euros) a € 60.000 (sessenta mil euros), no caso de pessoas colectivas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.
E assim tão dificil de entender isto?