Isso alguma vez aconteceu?
No de 2023 sim:
(...) 1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo nacional no âmbito da NATO Air Policing Mission, designadamente na Baltic Air Policing Mission - Lituânia, em 2023, com o empenhamento de 4 (quatro) aeronaves F-16M, um efetivo de até 85 (oitenta e cinco) militares, num total de até 320 (trezentas e vinte) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 4 (quatro) meses.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/153-2023-211234662
Em anteriores, não. Exemplo de 2018:
(...) 1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, por um período de quatro meses (Block 47, maio a agosto de 2018), quatro aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, baseados na Lituânia.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/303-2018-115337692
Atenção, não sei se esta peculiaridade/preciosismo será exclusivamente nosso, ou se eventualmente será algo acordado entre a NATO e os estados-membros. Todavia, perante o que está escrito na portaria, é razão suficiente para nos interrogarmos então o que aconteceria se a atividade aérea russa junto aos Estados Bálticos fosse superior ao normal, exigindo mais Alpha Scrambles e por conseguinte se tornasse necessário ultrapassar o limite de horas de voo imposto aos 4 F-16M.
É que 480HV para 4 meses daria para algo como 4 horas de voo diárias, o que obviamente não acontecerá, não só porque o tempo médio de uma missão de intercepção de uma parelha de F-16 ronda os 90 minutos (isto sem reabastecimento em voo), como nem todos os dias será preciso fazer descolar a parelha de alerta. Ainda assim, dá que pensar no porquê da necessidade de nos últimos anos ter sido necessário discriminar nas portarias o número limite de horas de voo permitidas.