http://www.correiomanha.pt/noticia.asp? ... l=10&p=200
Mas o que é que este artigo tem a ver com a venda ou não dos F-16?! :? Cumptos
Portaria n.o 425/2007Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente de todos os sistemas das aeronaves;Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;Considerando que a obtenção de informação técnica, bem como a aquisição, reparação e calibração, em tempo oportuno, de componentes para aeronaves e seus sistemas é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de serviços e de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos 2007, 2008, 2009 e 2010:Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 22.o de Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:1.o É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar um procedimento tendente à celebração de um contrato para aquisição de bens e serviços para as aeronaves F-16 até ao montante de E 13 700 000.2.o Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:Ano Bens Serviços (euros) (euros)2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850 000 850 0002008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000 000 2 000 0002009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000 000 2 000 0002010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 000 000 2 000 0003.o As importâncias fixadas para os anos de 2008, 2009 e 2010 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.4.o Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, Departamento da Força Aérea, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 10, classificações económicas 02.01.14, 02.02.03 e 02.02.19.5.o A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.27 de Abril de 2007.—Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.— O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires SeverianoTeixeira.
O rearmamento do Norte de Africa ( Marrocos e Argélia) E a meu ver um dos factores que levou o governo a voltar equipar a FAP com 40 F16.Penso que os debates por estes foruns podem ter algum peso