Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009

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rjsm

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #105 em: Julho 18, 2010, 09:22:47 pm »
Citação de: "andrefx"
Citação de: "rjsm"
Citação de: "andrefx"
Alguem sabe a duração do curso, 6mês?
é em regime de internado ou externato?
qual o local do curso?
Quando começa?

Agradeço a atenção
boas..
olha o curso dura 5 meses mais um mes de estagio. E n é regime internato acabas as aulas e podes ir a tua vida. olha se for igual ao ultimo e ja ouvi dizer que sim gr parte do pessaol vai para o centro de formação prisional outra parte vai para o EP da Carregueira e esta falado por alto para começar em meados de janeiro, coisa que eu n acredito muito mas, ver para querer. :G-bigun:
 

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sFernandes_17

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #106 em: Julho 18, 2010, 11:08:02 pm »
Pessoal, para quem foi hoje fazer a prova, que acharam da prova? Para mim, maior surpresa não ter saido matemática!
Que tal fazermos juntos a correcção da prova?
Perguntei ao membro na mesa e ele disse que era 20 valores a dividir pelas 80 questões, logo vale 0,25 cada questão.
Peço ajuda aos craques no português, visto ter sido a area onde mais perdi pontuação e corrijam-me nalguma questão que discordem, no entanto irei fundamentar cada resposta, no entanto algumas são tão básicas que nem me dei ao trabalho de procurar ;)
« Última modificação: Julho 20, 2010, 01:48:55 pm por sFernandes_17 »
 

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Jorgenaz

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #107 em: Julho 19, 2010, 12:59:41 am »
Boas na 76 acho que podiam ser 2 hipóteses de resposta
 
Artigo 104.º
Infracções disciplinares graves

n) Tentar evadir -se, evadir -se, promover ou participar
em tirada de recluso;

b) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional e criar deste modo perigo
para a ordem e segurança deste;

Artigo 103.º
Infracções disciplinares simples
Considera -se infracção disciplinar simples:

f) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional;
 

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sFernandes_17

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #108 em: Julho 19, 2010, 10:47:19 am »
Boas jorgenaz!
Eu também li isso, mas como nas infracções dizia textualmente o que lá tinha, não tive dúvidas e coloquei A. Até porque todas as outras estão escritas nas simples e essa é a única que está textualmente nas graves.  :wink:
 

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Jorgenaz

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #109 em: Julho 19, 2010, 01:57:06 pm »
olha que nao .... se reparares nao sao bem iguais , eu chamei  um dos funcionários que andava a vigiar  ( os passarinhos cá fora )  e ele leu a pergunta e eu mostrei lhe no pdf que tinha e ele ate se riu e disse que nao sabia ... para eu por o que achava melhor . tipo que estupidez....

Artigo 103.º
Infracções disciplinares simples
Considera -se infracção disciplinar simples:
a) Não se apresentar, reiteradamente, limpo e arranjado;
b) Não proceder, reiteradamente, à limpeza e arrumação
do alojamento e respectivo equipamento;
c) Não proceder, reiteradamente, à limpeza, arrumação
e manutenção dos equipamentos e instalações do estabelecimento
prisional;
d) Organizar e participar em jogos de fortuna ou azar
no estabelecimento prisional;
e) Estabelecer comunicação não permitida ou por meios
fraudulentos com o exterior ou, violando proibição expressa,
com outros reclusos no estabelecimento prisional;
f) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional;
g) Simular doença ou situação de perigo para a sua
saúde ou de terceiro;
h) Efectuar negócio não autorizado com outros reclusos;
i) Introduzir, produzir, fabricar, fazer sair, distribuir,
transaccionar, ter em seu poder ou guardar no estabelecimento
prisional objectos proibidos ou organizar essas
actividades;
j) Destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis
dolosamente bens de reduzido valor do estabelecimento
prisional, de funcionários prisionais, dos demais reclusos
ou de terceiros;
l) Insultar, ofender ou difamar outro recluso ou terceiro
no estabelecimento prisional ou durante saída custodiada;
m) Insultar, ofender ou difamar funcionário prisional no
exercício das suas funções ou por causa destas;
n) Resistir a ordens legítimas dos funcionários no exercício
das suas funções;
o) Praticar, no estabelecimento prisional ou durante
saída custodiada, qualquer outro facto previsto na lei como
crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação
particular; ou
p) Não cumprir, ou cumprir com injustificado atraso,
os deveres impostos, nos termos legais ou regulamentares,
ou as ordens legítimas dos funcionários, no exercício das
suas funções, no estabelecimento prisional ou durante
saída autorizada.


Artigo 104.º
Infracções disciplinares graves
Considera -se infracção disciplinar grave:
a) Estabelecer comunicação não permitida ou por meios
fraudulentos com o exterior ou, violando proibição expressa,
com outros reclusos no interior do estabelecimento
prisional e criar deste modo perigo para a ordem e segurança
do estabelecimento prisional;
b) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional e criar deste modo perigo
para a ordem e segurança deste;
c) Simular doença ou situação de perigo para a sua saúde
ou de terceiro, que implique deslocação ao exterior ou
uma excepcional afectação de meios do estabelecimento
prisional;
d) Efectuar negócio não autorizado de valor económico
elevado com outros reclusos ou, independentemente do
seu valor, com funcionários do estabelecimento prisional
ou terceiros;
e) Insultar, ofender ou difamar, de forma pública e notória,
outro recluso ou terceiro no interior do estabelecimento
prisional ou fora deste durante saída custodiada;
f) Insultar, ofender ou difamar, de forma pública e notória,
funcionário do estabelecimento prisional no exercício
das suas funções ou por causa destas
g) Destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis,
dolosamente ou com negligência grosseira, bens
do estabelecimento prisional, de funcionários prisionais,
dos demais reclusos e de terceiros, de valor económico
significativo, ou, independentemente do prejuízo causado,
criando perigo para a ordem e segurança do estabelecimento
prisional;
h) Resistir com violência ou desobedecer, de forma
pública e notória, a ordens legítimas dos funcionários no
exercício das suas funções;
i) Introduzir, produzir, fabricar, fazer sair, distribuir,
transaccionar, ter em seu poder ou guardar no estabelecimento
prisional objectos proibidos ou organizar essas
actividades e criar deste modo perigo para a ordem e segurança
do estabelecimento prisional;
j) Deter, possuir, introduzir, produzir, fabricar, distribuir
ou transaccionar no estabelecimento prisional estupefacientes
ou qualquer outra substância tóxica, fármacos não
prescritos ou bebidas alcoólicas não autorizadas ou organizar
essas actividades;
l) Intimidar ou estabelecer relação de poder ou de autoridade
sobre outros reclusos;
m) Ameaçar, coagir, agredir ou constranger a acto sexual
outro recluso, funcionário prisional ou terceiro, no estabelecimento
prisional ou durante saída custodiada;
n) Tentar evadir -se, evadir -se, promover ou participar
em tirada de recluso;
o) Promover ou participar em motim ou acto colectivo
de insubordinação ou de desobediência às ordens legítimas
dos funcionários no exercício das suas funções;
p) Praticar, no estabelecimento prisional ou durante
saída custodiada, qualquer outro facto previsto na lei como
crime cujo procedimento não dependa de queixa; ou
q) Não cumprir, ou cumprir com injustificado atraso,
os deveres impostos, nos termos legais ou regulamentares,
ou as ordens legítimas dos funcionários, no exercício das
suas funções, no estabelecimento prisional ou durante
saída autorizada, e criar deste modo perigo para a ordem
e segurança do estabelecimento prisional. :D

e na questão da recompensa em dias tmb acho que eta mal a tua resposta .... no pdf que tenho vêem la um artigo que me fez escolher a opção de - louvor ou folga ate 15 dias anuais .
 

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sFernandes_17

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #110 em: Julho 19, 2010, 01:58:45 pm »
Avanço hoje com a correcção de português.
Atenção, é apenas uma correcção sugerida por mim, por isso qualquer sugestão ou alguma questão que não concordem digam-no, para corrigirmos e assim todos é mais fácil!  ;)
Penso que assim já podemos ter uma melhor ideia da pontuação!
Cumprimentos ;)
« Última modificação: Julho 19, 2010, 02:39:08 pm por sFernandes_17 »
 

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sFernandes_17

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #111 em: Julho 19, 2010, 02:23:45 pm »
Eu sei o que quiseste dizer, mas coloquei A porque nas simples certa parte desse artigo também aparece. A que me pareceu mais correcta foi a A. Nas instrucções referem isso mesmo. Pode haver varias opçoes certas mas apenas uma está mais correcta que as outras, o que depois deixa uma pessoa com dúvidas.  :wink:

Também vi essa, mas na pergunta diz: ”a um subchefe que, com grande coragem e bravura, recapturou um recluso e excepcionalmente perigoso, podem ser atribuidos:
A- 20 dias de folga anuais
B- condecoração
C- louvor ou falga até 15 dias anuais
D- compensação monetária

Respondi B porque: Artigo 26.º
Recompensas

1 - Aos elementos do pessoal do corpo da guarda prisional que se distingam, no exercício das suas funções, por exemplar comportamento ou actos de especial mérito ou bravura podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, folgas até seis dias, louvores e condecorações.

Para ser C,
4 - Pela prática de actos excepcionalmente meritórios, o director-geral dos Serviços Prisionais, por sua iniciativa ou a proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais ou dos serviços, pode conceder louvores ou folgas até 15 dias anuais.
Ou seja, por proposta, por actos excepcionalmente meritórios que não seja por actos de especial mérito ou de bravura porque isso já está mencionado em numero anterior! Foi a minha forma de ver a questão!

cumps  :G-beer2:
 

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andrefx

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #112 em: Julho 19, 2010, 03:04:22 pm »
Provavelmente foi dos poucos que nao levou a legilação. Por isso o mais facil para mim foi mesmo o portugues. Como tinha de apanhar o autocarro acabei por fazer o ultimo capitulo do teste à pressa mas mesmo assim penso que terei um resultado positivo.
 

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Jorgenaz

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #113 em: Julho 19, 2010, 07:52:39 pm »
segundo as minhas contas e sem contar com as que estou em duvida tenho 15 valores...
 

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Jorgenaz

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #114 em: Julho 19, 2010, 07:55:44 pm »
Citação de: "sFernandes_17"
Eu sei o que quiseste dizer, mas coloquei A porque nas simples certa parte desse artigo também aparece. A que me pareceu mais correcta foi a A. Nas instrucções referem isso mesmo. Pode haver varias opçoes certas mas apenas uma está mais correcta que as outras, o que depois deixa uma pessoa com dúvidas.  :wink:

Também vi essa, mas na pergunta diz: ”a um subchefe que, com grande coragem e bravura, recapturou um recluso e excepcionalmente perigoso, podem ser atribuidos:
A- 20 dias de folga anuais
B- condecoração
C- louvor ou falga até 15 dias anuais
D- compensação monetária

Respondi B porque: Artigo 26.º
Recompensas

1 - Aos elementos do pessoal do corpo da guarda prisional que se distingam, no exercício das suas funções, por exemplar comportamento ou actos de especial mérito ou bravura podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, folgas até seis dias, louvores e condecorações.

Para ser C,
4 - Pela prática de actos excepcionalmente meritórios, o director-geral dos Serviços Prisionais, por sua iniciativa ou a proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais ou dos serviços, pode conceder louvores ou folgas até 15 dias anuais.
Ou seja, por proposta, por actos excepcionalmente meritórios que não seja por actos de especial mérito ou de bravura porque isso já está mencionado em numero anterior! Foi a minha forma de ver a questão!

cumps  :G-beer2:


Artigo 104.º
Infracções disciplinares graves

n) Tentar evadir -se, evadir -se, promover ou participar
em tirada de recluso;

b) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional e criar deste modo perigo
para a ordem e segurança deste;

Artigo 103.º
Infracções disciplinares simples
Considera -se infracção disciplinar simples:

f) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional
 

se reparares nao sao bem iguais .... e os que sao iguais a questao encontram se na parte das Infracções disciplinares graves ...

a diferença esta "  criar deste modo perigo para a ordem e segurança deste; "
 

Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #115 em: Julho 19, 2010, 08:33:54 pm »
olá
Não deixas de ter Razão amigo, mas a legislação que pesquisaste isso, já não está actualizada, saíram actualizações que ratificou alguns artigos, a resposta era a C.

um abraço



Citação de: "Jorgenaz"
Citação de: "sFernandes_17"
Eu sei o que quiseste dizer, mas coloquei A porque nas simples certa parte desse artigo também aparece. A que me pareceu mais correcta foi a A. Nas instrucções referem isso mesmo. Pode haver varias opçoes certas mas apenas uma está mais correcta que as outras, o que depois deixa uma pessoa com dúvidas.  :wink:

Também vi essa, mas na pergunta diz: ”a um subchefe que, com grande coragem e bravura, recapturou um recluso e excepcionalmente perigoso, podem ser atribuidos:
A- 20 dias de folga anuais
B- condecoração
C- louvor ou falga até 15 dias anuais
D- compensação monetária

Respondi B porque: Artigo 26.º
Recompensas

1 - Aos elementos do pessoal do corpo da guarda prisional que se distingam, no exercício das suas funções, por exemplar comportamento ou actos de especial mérito ou bravura podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, folgas até seis dias, louvores e condecorações.

Para ser C,
4 - Pela prática de actos excepcionalmente meritórios, o director-geral dos Serviços Prisionais, por sua iniciativa ou a proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais ou dos serviços, pode conceder louvores ou folgas até 15 dias anuais.
Ou seja, por proposta, por actos excepcionalmente meritórios que não seja por actos de especial mérito ou de bravura porque isso já está mencionado em numero anterior! Foi a minha forma de ver a questão!

cumps  :G-beer2:


Artigo 104.º
Infracções disciplinares graves

n) Tentar evadir -se, evadir -se, promover ou participar
em tirada de recluso;

b) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional e criar deste modo perigo
para a ordem e segurança deste;

Artigo 103.º
Infracções disciplinares simples
Considera -se infracção disciplinar simples:

f) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional
 

se reparares nao sao bem iguais .... e os que sao iguais a questao encontram se na parte das Infracções disciplinares graves ...

a diferença esta "  criar deste modo perigo para a ordem e segurança deste; "
 

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GoldberG

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #116 em: Julho 19, 2010, 11:28:56 pm »
Citação de: "andrefx"
Provavelmente foi dos poucos que nao levou a legilação. Por isso o mais facil para mim foi mesmo o portugues. Como tinha de apanhar o autocarro acabei por fazer o ultimo capitulo do teste à pressa mas mesmo assim penso que terei um resultado positivo.

Dos poucos? LOL no meu auditório mais de metade não tinha, ao fim de uma hora quando eles mandaram sair quem já tinha acabado a sala ficou por metade!
 

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sFernandes_17

  • 57
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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #117 em: Julho 20, 2010, 12:03:12 am »
Jorgenaz, eu coloquei as respostas, apenas para o pessoal ter uma ideia! Se tivesse certeza de tudo, lá tirava um 20! LOL
Partilhei a cotação das perguntas e respostas, para pessoal se guiar e ter uma ideia das notas! Claro que não é correcção oficial, e certamente tem algumas respostas erradas. Mas posso arriscar dizer que de 80, 75 estão bem, deixando essas  5 erradas para opções duvidosas e alguma no português que esteja mal interpretada.
Mas ainda não ouvi feedback em contrário!

Qualquer coisa digam!  :wink:

cumps
 

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alexcosta26

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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #118 em: Julho 20, 2010, 12:09:02 pm »
Boas,
caro Fernandes,concordo quase em tudo contigo na correcção, excepto numa resposta. na minha opinião, pontualmente tem mais o significado de Ocasionalmente. Ser pontual é uma coisa, mas o avérbio pontualmente tem mais esse sentido.
De resto, deste as mesmas respostas que eu no português...pelas minhas contas vou tirar por volta do 19.
Abraço
 

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Jorgenaz

  • 356
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Re: Novo Concurso Para Guarda Prisional até 18 Dezembro de 2009
« Responder #119 em: Julho 20, 2010, 12:48:39 pm »
Citação de: "Carlos_Algarve"
olá
Não deixas de ter Razão amigo, mas a legislação que pesquisaste isso, já não está actualizada, saíram actualizações que ratificou alguns artigos, a resposta era a C.

um abraço



Citação de: "Jorgenaz"
Citação de: "sFernandes_17"
Eu sei o que quiseste dizer, mas coloquei A porque nas simples certa parte desse artigo também aparece. A que me pareceu mais correcta foi a A. Nas instrucções referem isso mesmo. Pode haver varias opçoes certas mas apenas uma está mais correcta que as outras, o que depois deixa uma pessoa com dúvidas.  :wink:

Também vi essa, mas na pergunta diz: ”a um subchefe que, com grande coragem e bravura, recapturou um recluso e excepcionalmente perigoso, podem ser atribuidos:
A- 20 dias de folga anuais
B- condecoração
C- louvor ou falga até 15 dias anuais
D- compensação monetária

Respondi B porque: Artigo 26.º
Recompensas

1 - Aos elementos do pessoal do corpo da guarda prisional que se distingam, no exercício das suas funções, por exemplar comportamento ou actos de especial mérito ou bravura podem ser atribuídas, separada ou cumulativamente, folgas até seis dias, louvores e condecorações.

Para ser C,
4 - Pela prática de actos excepcionalmente meritórios, o director-geral dos Serviços Prisionais, por sua iniciativa ou a proposta dos directores dos estabelecimentos prisionais ou dos serviços, pode conceder louvores ou folgas até 15 dias anuais.
Ou seja, por proposta, por actos excepcionalmente meritórios que não seja por actos de especial mérito ou de bravura porque isso já está mencionado em numero anterior! Foi a minha forma de ver a questão!

cumps  :G-beer2:


Artigo 104.º
Infracções disciplinares graves

n) Tentar evadir -se, evadir -se, promover ou participar
em tirada de recluso;

b) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional e criar deste modo perigo
para a ordem e segurança deste;

Artigo 103.º
Infracções disciplinares simples
Considera -se infracção disciplinar simples:

f) Divulgar dolosamente notícias ou dados falsos relativos
ao estabelecimento prisional
 

se reparares nao sao bem iguais .... e os que sao iguais a questao encontram se na parte das Infracções disciplinares graves ...

a diferença esta "  criar deste modo perigo para a ordem e segurança deste; "


eu escolhi a C . entao esta certo ?  C- louvor ou falga até 15 dias anuais

é que no meio de tanta coisa ja nao estou a entender nada ....
ja agora digam me qual é o pdf dos decretos mais actuais ?