Sugiro a leitura do artigo 52º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Aplicação no tempo).
Pois... Ainda tinha esperança que o Despacho n.º 7464/2000, de 15 de Março, da Direcção -Geral da Administração Pública, se encontrasse revogado por força do artigo 53.º...
Seja como for, o aviso publicado no site da asae, com a lista de resultados obtidos pelos candidatos no exame psicológico não se encontra datado, por tal ainda posso reclamar.
Brave sr Robin
Não pode reclamar so recurso quando vier a lista de classif. final.
So podia recorrer se fosse excluido do concurso e agora so no fim.
DL 204/98
Artigo 43.o
Recurso hierárquico
1 — Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico,
a interpor no prazo de oito dias úteis para o
dirigente máximo ou, se este for membro do júri, para
o membro do Governo competente.
2 — Da homologação da lista de classificação finalfeita pelo dirigente máximo do serviço cabe recurso hierárquico
com efeito suspensivo, a interpor no prazo de
10 dias úteis para o membro do Governo competente.
3 —
No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.