« Responder #1460 em: Outubro 21, 2025, 12:52:22 pm »
Exército Brasileiro assina LOA para aquisição do míssil Javelin

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.367 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
PROCESSO Nº EB 64447.004225/2025-35 ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Aditivo nº 1 ao Case FMS BR-B-UAL, objetivando a exclusão e atualização de algumas linhas do Case quanto aos valores, aos termos e aos prazos de entrega; além da inclusão de nova linha e notas.
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 24509DivMun/CSup/COLOG, de 16 de setembro de 2025, instando obter autorização para:
a. a contratação direta para o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho, com fundamento no Acordo promulgado pelo Decreto Presidencial nº 3.831, de 1º de junho de 2001, combinado com o art. 75, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b. a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação (Letter of Offer and Acceptance — LOA) referente ao Aditivo nº 1 à linha de fornecimento do Case FMS BR-B-UAL, mediante a qual o Governo dos Estados Unidos da América oferece a revisão das linhas 7, 8, 9 e 12 quanto aos valores, aos termos e aos prazos de entrega. Ainda, exclui a linha 3 e adiciona a linha 20, relativa ao fornecimento de quinze unidades de lançadores Javelin Lightweight Command Launch Unit (LWCLU) Sensitive Category, os quais fazem parte do pacote denominado Total Package Approach (TPA), pelo EB, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS); e
c. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros no valor de US$ 332.551,00 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e um dólares americanos) quando da aceitação do Aditivo nº 1.
2. Considerando:
a. o disposto no parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;
b. que se trata de uma aditivação ao Case, com a realocação de valores das demais linhas, não havendo previsão de acréscimo do valor total do Case constante na LOA inicial. Assim, o valor estimado total do Case (total estimated cost) foi mantido em US$ 31.052.774,00 (trinta e um milhões cinquenta e dois mil setecentos e setenta e quatro dólares americanos);
c. que o pagamento, de acordo com o cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços, por intermédio do programa FMS;
d. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington, D.C., em 2 de junho de 2000;
e. que se trata de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Aditivo nº 1 à linha de fornecimento do Case FMS BR-B-UAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 24509-DivMun/CSup/COLOG, de 2025;
f. que o pretendido instrumento atende aos interesses de ambas as nações e respeita acordos internacionais de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos da América;
g. que há dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado, conforme o DIEx nº 2907-Prg EE F Bld/EPEx/EME, de 2 de outubro de 2024, o qual remete o custeio pela Ação Orçamentária 14T4, de responsabilidade do Escritório de Projetos do Exército, do Estado-Maior do Exército;
h. que a Secretaria de Economia e Finanças se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 4415-DCONT/PROT/SEF, de 3 de setembro de 2025;
i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 515/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de setembro de 2025, contendo as recomendações para a necessária complementação da instrução do processo;
j. que o Chefe de Suprimento aprovou a declaração de saneamento do Processo nº 64447.004225/2025-35, de 15 de setembro de 2025, certificando que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB; e
k. que está anexo ao processo o posicionamento favorável da CONJUR-EB, por meio do Parecer nº 0515/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1075/2025/CONJUR-EB/ CGU/AGU, nos termos e moldes do Despacho nº 01065/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO:
a) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao Aditivo nº 1 à linha de fornecimento do Case FMS BR-B-UAL; e
b) o adiantamento do pagamento no valor de US$ 332.551,00 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e um dólares americanos) e os demais valores previstos no calendário de pagamento específico (unique payment schedule) constante na LOA inicial, referentes à linha de fornecimento do Case FMS BR-B-UAL, por meio do programa FMS.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: EB
https://www.defesaaereanaval.com.br/exercito/exercito-brasileiro-assina-loa-para-aquisicao-do-missil-javelin