É um absurdo, mas é um absurdo que resulta do incumprimento da lei por parte da Junta de Freguesia da Ericeira.
A lei que regula a produção de bio-combustíveis e diz que, em primeira aproximação, estão sujeitos a ISP.
Para promover a produção de bio-combustíveis, a lei prevê isenção de ISP mas requer que o Estado estabeleça anualmente quotas para essa isenção e que os produtores se candidatem atempadamente à isenção.
O projecto da freguesia da Ericeira para a produção e utilização de bio-diesel cumpre todos os requisitos para isenção mas não se candidatou atempadamente à isenção.
Dai, a multa de 7000 EUR.
Não ficava mal ao Ministério do Ambiente pagar a multa.
Não ficava mal se a lei tivesse uma cláusula para isentar os projectos de caracter público dessa cota. Já tem um cláusula que permite que os bio-combustíveis para projectos públicos sejam vendidos directamente do produtor ao consumidor sem passar por distribuidores devidamente acreditados.
Mas se a J. F. da Ericeira tivesse tido cuidado a cumprir a lei, também não lhe ficava mal.