Boas caocompulgas, pelos vistos não percebeu a mensagem, mas explico tudo o que quis dizer da forma mais BASICA PARA ENTENDER..
A primeira questão é se a guarda prisional é uma força de segurança não é?
Não estamos a falar de segurança interna do pais, certo? È que toda a gente sabe que não essa a função da GP.
Se calhar não percebeu a mensagem , e fiz tb se calhar mal ao mencionar a Lei de Segurança Interna (art. 25º), mas foi só para lhe responder, mas tb vou tentar explicar melhor este assunto:
A LSI, tal como indica: “Definição e fins da segurança interna
1 — A segurança interna é a actividade desenvolvida
pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade
públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir
a criminalidade e contribuir para assegurar o normal
funcionamento das instituições democráticas, o regular
exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais
dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática
2 — A actividade de segurança interna exerce -se nos termos
da Constituição e da lei, designadamente da lei penal
e processual penal, da lei quadro da política criminal, das
leis sobre política criminal e das leis orgânicas das forças
e dos serviços de segurança.
3 — As medidas previstas na presente lei destinam -se,
em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a
paz pública e a ordem democrática, designadamente contra
o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada,
a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a
acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e
a preservar a saúde pública.”
Ou seja, nesta lei, muito resumido para básicos, na segurança interna, esta é “administrada” por forças de segurança que não são GP’s, certo?
Até aqui percebeu?
Mas se lesse bem ( já disse não custa nada é so saber ler),o que escrevi : “O Decreto-Lei n.º 125/2007 (LEIA-O), refere que o Corpo da Guarda Prisional é consagrado como FORÇA DE SEGURANÇA, FORÇA DE SEGURANÇA não só para certos sítios, mas sim como um total nacional, lógico não actua nas áreas correspondentes da PSP e GNR, como estes vice-versa.. Aqui vai algo para aprender, são só apenas leis!
“Em razão das competências genéricas cometidas ao pessoal do corpo da guarda prisional e da qualidade de agentes de autoridade atribuída pelos respectivos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.o 174/93, de12 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/96,
de 23 de Julho, 403/99, de 14 de Outubro, e 33/2001,de 8 de Fevereiro, o presente decreto-lei qualifica-o como força de segurança.””
Iria ver que na sua área de acção a GP é uma força de segurança, só no seu meio, tal como a PSP não e uma força dentro das prisões como tb já foi explicado.
Dúvidas?
Resumindo, há um decreto lei que refere que gp são forças de segurança, mas para si não são é isso? Grande máquina!...
Ate agora percebeu o que escrevi? Se não eu depois tento ser mais “acessível”..
Pois bem, definição de força de SEGURANÇA: “uma força, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, estando organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura”
Calma que vou explicar isto muito bem – e até ao que você disse:
” Esta também está bem esgalhada....É que O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas também faz parte do Conselho Superior de Segurança Interna, e isso não faz das Forças Armadas Forças de Segurança...pois não??? .....Não inventes (advinha só quem escreveu esta ilustre frase: "Quando não se sabe não se inventa, sabia?")”
Você sabe que esta previsto na lei, que em caso de necessidade as forças armadas podem desempenhar como forças de segurança dentro do território nacional?
“Quanto á questão da protecção do director, mais uma vez não inventes....” lá está custa-lhe ler mas eu vou repetir o que escrevi, e que aqui não consigo fazer desenhos…
Eu disse:” Tenho um grande amigo meu do GISP que já há bons anos teve esse serviço, pq tb foi exigido pelo director” Repito o que interessa “pq tb foi exigido pelo director”,” pq tb foi exigido pelo directo”r “pq tb foi exigido pelo director” – não custa nada é mesmo só saber ler!!!
Há pois é…. E tal sei tudo, mas afinal sou…..
Grande abraço