Constituição: pequeno pormenor

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Luso

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Constituição: pequeno pormenor
« em: Março 21, 2006, 10:37:58 pm »
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Artigo 21 da Constituição Portuguesa de 1976 : “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.


O que vos apraz dizer deste artigo?
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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Lightning

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Re: Constituição: pequeno pormenor
« Responder #1 em: Março 21, 2006, 11:14:02 pm »
Citação de: "Luso"
Citar
Artigo 21 da Constituição Portuguesa de 1976 : “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

O que vos apraz dizer deste artigo?


Quer dizer que se pode negar a fazer algo que vá contra os seus direitos, etc e tal mesmo que seja ordenado pelo Presidente da Republica (ou pelo seu patrão ;)lol).
Quer dizer que só pode bater em alguém se se sentir ameaçado e não esteja nenhuma autoridade presente para o defender.

Essa "força" inclui "força letal"?
 

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komet

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« Responder #2 em: Março 21, 2006, 11:14:51 pm »
O direito à auto-defesa talvez
"History is always written by who wins the war..."
 

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Luso

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« Responder #3 em: Março 21, 2006, 11:27:14 pm »
"quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

O "meu" problema está aqui...
Não me parece que isso se aplique apenas a alguém que está no meio do mato.
Que acontece se a autoridade pública não... autoritar, logo não existir?
É aqui que queria chegar...
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Lightning

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« Responder #4 em: Março 21, 2006, 11:31:46 pm »
Citação de: "Luso"
"quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

O "meu" problema está aqui...
Não me parece que isso se aplique apenas a alguém que está no meio do mato.
Que acontece se a autoridade pública não... autoritar, logo não existir?
É aqui que queria chegar...


estilo linha de Sintra, meia duzia de delinquentes assalta e bate em quem lhe apetece, e o segurança põe-se a olhar pra paisagem, brincar com o tlm, le o jornal....

..... acho que se lhes poder dar.... que seja com força
 

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Luso

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« Responder #5 em: Março 21, 2006, 11:38:39 pm »
Citação de: "Hélder"
estilo linha de Sintra, meia duzia de delinquentes assalta e bate em quem lhe apetece, e o segurança põe-se a olhar pra paisagem, brincar com o tlm, le o jornal....


Não é essa bandidagem que mais me aflige...
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komet

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« Responder #6 em: Março 22, 2006, 01:08:51 am »
Será a constituição a salvaguardar-nos do nosso próprio governo?
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NVF

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« Responder #7 em: Março 22, 2006, 01:37:53 am »
Quanto a mim este artigo da' legitimidade constitucional aos direitos de auto-defesa (como o Komet disse) e de desobediencia civil, penso eu de que. Mas deve haver aqui alguem com formacao em Direito que pode dar um contributo mais elucidativo.
Talent de ne rien faire
 

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Lightning

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« Responder #8 em: Março 22, 2006, 08:43:53 pm »
Citação de: "komet"
Será a constituição a salvaguardar-nos do nosso próprio governo?


Na minha opinião não, visto que se indica que só podemos agir caso não possamos recorrer à "autoridade publica".

A autoridade pública é a PSP, GNR, etc que são entidades do governo, certo?
 

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komet

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« Responder #9 em: Março 22, 2006, 11:45:07 pm »
Então... não vai contra o que eu disse... se não podemos recorrer a elas é porque elas em princípio não estarão do nosso lado
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Luso

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« Responder #10 em: Março 22, 2006, 11:47:55 pm »
É essa a minha interpretação, Komet.
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Azraael

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« Responder #11 em: Março 22, 2006, 11:55:01 pm »
Citação de: "komet"
Então... não vai contra o que eu disse... se não podemos recorrer a elas é porque elas em princípio não estarão do nosso lado

So nao estarao ao teu lado se estiveres a cometer um crime.
A meu ver, nao podes recorrer a "autoridade publica" se, por ex, estiveres a ser assaltado e nao houver nenhum policia por perto (se houvesse tb o assalto nao estaria a decorrer) e nao puderes fugir, ou seja, legitima defesa.
 

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komet

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« Responder #12 em: Março 23, 2006, 01:26:13 am »
Por outro lado a palavra "crime" é relativa... um governo qualquer pode impôr uma lei qualquer que a meu ver me viole uma liberdade fundamental e nesses termos eu ter, do ponto de vista constitucional, o direito a não obedecer.

Pense se fosse um judeu em 1940 a viver na Alemanha, e é obrigatório para si usar a estrela de David no braço... teria o direito a não obedecer. O problema está claro, no preço que teria que pagar por isso...
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Luso

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« Responder #13 em: Março 23, 2006, 10:45:03 pm »
Citação de: "komet"
Por outro lado a palavra "crime" é relativa... um governo qualquer pode impôr uma lei qualquer que a meu ver me viole uma liberdade fundamental e nesses termos eu ter, do ponto de vista constitucional, o direito a não obedecer.

Pense se fosse um judeu em 1940 a viver na Alemanha, e é obrigatório para si usar a estrela de David no braço... teria o direito a não obedecer. O problema está claro, no preço que teria que pagar por isso...

Para mim a questão é ainda mais simples: ter competência e responsabilidade e nada fazer. Nada fazer é não existir...
Um exemplo entre MUITOS...

Citar
Começo por esclarecer os menos atentos que o ex-vereador da Câmara Municipal de Felgueiras, Horácio Costa, revelou que informou António Guterres, Jorge Coelho e José Sócrates sobre as irregularidades que deram origem ao processo do «Saco Azul», mas que os mesmos não deram seguimento às denúncias, nem delas deram conhecimento à Procuradoria-Geral da República (PÚBLICO, 23.3.2006: 18).
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komet

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« Responder #14 em: Março 24, 2006, 02:09:48 am »
Assim como é crime ver um acidente e não prestar socorro... a inacção deve em certas circunstâncias, ser mais grave que certas acções.

Estou a seguir o seu raciocínio Luso...
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