Mario Soares Agredido

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Miguel

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« Responder #30 em: Dezembro 15, 2005, 03:32:23 am »
E eu quero voltar para a casa!!

E sei que se o Soares, é eleito vai ser a decadencia, e o fim dos meus sonhos.

 :?

o Cavaco pode não resolver tudo, mas sempre podemos ter um melhor futuro, e pelo menos uma nova esperença!

cumprimentos
 

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soultrain

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« Responder #31 em: Dezembro 15, 2005, 04:06:32 am »
Boas,

Embora não simpatize com o Dr. Mário Soares, creio ser necessario clarificar este assunto.  

Numa cimeira ( num país Africano que não me lembro), para definir a situação das colónias, com os representantes dos principais movimentos independentistas e os representantes do estado Português, Soares e Otelo. Dito pelo Otelo Saraiva de Carvalho (o seu real papel durante todo o processo revolucionário, ainda está para apurar) , mas reproduzidas de memória e pelas minhas próprias palavras:

"Foi combinado ainda em Lisboa, o regime de transição das colonias para a independencia, mas quando perguntaram quando seria dada a independencia, eu disse logo: Já !!! Estraguei o arranjinho ao outro que ficou a olhar para mim com ar de espanto"

Sei que as palavras são minhas e poderá ter sido um pouco diferente, mas a ideia é esta.

 Se alguem tiver mais dados sobre este episódio, por favor participe.

Cump.
 

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PereiraMarques

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« Responder #32 em: Dezembro 15, 2005, 04:11:13 am »
Citação de: "Miguel"
Pereira Marques

O cavaco foi apenas 1°Ministro durante 10 anos, e foi durante esses anos que tivemos o maior desenvolvimento.

Nunca tivemos um presidente sem estar ligado ao PS!!!!  :evil:


Só me está a dar razão, Primeiro-Ministro - Chefe de Governo, Presidente da República - Chefe de Estado (não governa, não apresenta leis, não apresenta orçamentos, etc...)

Cumprimentos
B. Pereira Marques
 

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Miguel

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« Responder #33 em: Dezembro 15, 2005, 04:20:46 am »
Citação de: "soultrain"
Boas,

Embora não simpatize com o Dr. Mário Soares, creio ser necessario clarificar este assunto.  

Numa cimeira ( num país Africano que não me lembro), para definir a situação das colónias, com os representantes dos principais movimentos independentistas e os representantes do estado Português, Soares e Otelo. Dito pelo Otelo Saraiva de Carvalho (o seu real papel durante todo o processo revolucionário, ainda está para apurar) , mas reproduzidas de memória e pelas minhas próprias palavras:

"Foi combinado ainda em Lisboa, o regime de transição das colonias para a independencia, mas quando perguntaram quando seria dada a independencia, eu disse logo: Já !!! Estraguei o arranjinho ao outro que ficou a olhar para mim com ar de espanto"

Sei que as palavras são minhas e poderá ter sido um pouco diferente, mas a ideia é esta.

 Se alguem tiver mais dados sobre este episódio, por favor participe.

Cump.


Lembro disso foi numa entrevista a Otelo de Carvalho...
Não foi aquele TV Filme da SIC sobre o 25 Abril e quando o otelo fala no Fim?
 

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PereiraMarques

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« Responder #34 em: Dezembro 15, 2005, 04:23:49 am »
Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976

- Revista pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro e 1/2001, de 12 de Dezembro,1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto.


Citar
[Competências do Presidente da República]

Artigo 133º
(Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

a) Presidir ao Conselho de Estado;
b) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
c) Convocar extraordinariamente a Assembleia da República;
d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
f) Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 187.º;
g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;
h) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro;
i) Presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar;
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;
l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas;
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
n) Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
o) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
p) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, nestes dois últimos casos, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artigo 134.º
(Competência para prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:

a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º, e as referidas no n.º 2 do artigo 232.º e no n.º 3 do artigo 256.º;
d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º;
e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
f) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão;
i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas.

Artigo 135º
(Competência nas relações internacionais)
Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:
a) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República, ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.

[Formação e responsabilidade do governo]
 
Artigo 187º
(Formação)

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

Artigo 188º
(Programa do Governo)
Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.

Artigo 189º
(Solidariedade governamental)
Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.

Artigo 190º
(Responsabilidade do Governo)
O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

Artigo 191º
(Responsabilidade dos membros do Governo)
1. O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.

2. Os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.

3. Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro.

[Competências do Primeiro-Ministro e do Governo]

Artigo 197º
(Competência política)

1. Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) Referendar os actos do Presidente da República, nos termos do artigo 140.º;
b) Negociar e ajustar convenções internacionais;
c) Aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidos;
d) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 115.º;
f) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
g) Propor ao Presidente da República a declaração da guerra ou a feitura da paz;
h) Apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do artigo 162.º, as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar;
i) Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeito do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da união europeia;
j) Praticar os demais actos que lhe sejam cometidos pela Constituição ou pela lei.

2. A aprovação pelo Governo de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

Artigo 198º
(Competência legislativa)
1. Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas:

a) Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República;
b) Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta;
c) Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.

2. É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

3. Os decretos-leis previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovados.

Artigo 199º
(Competência administrativa)
Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas:

a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar;
b) Fazer executar o Orçamento do Estado;
c) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis;
d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma;
e) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
f) Defender a legalidade democrática;
g) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas.

Artigo 200º
(Competência do Conselho de Ministros)
1. Compete ao Conselho de Ministros:

a) Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução;
b) Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República;
c) Aprovar as propostas de lei e de resolução;
d) Aprovar os decretos-leis, bem como os acordos internacionais não submetidos à Assembleia da República;
e) Aprovar os planos;
f) Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
g) Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro.

2. Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros.

Artigo 201º
(Competência dos membros do Governo)
1. Compete ao Primeiro-Ministro:

a) Dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a acção de todos os Ministros;
b) Dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado;
c) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

2. Compete aos Ministros:

a) Executar a política definida para os seus Ministérios;
b) Assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado, no âmbito dos respectivos Ministérios.

3. Os decretos-leis e os demais decretos do Governo são assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes em razão da matéria.

Fonte: http://www.presidenciarepublica.pt/pt/r ... stituicao/

Cumprimentos
B. Pereira Marques
 

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soultrain

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« Responder #35 em: Dezembro 15, 2005, 04:25:16 am »
Miguel,

Sei que foi um documentário, mas não me lembro aonde.
Gostava de o ter gravado.

Cump
 

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Miguel

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« Responder #36 em: Dezembro 15, 2005, 04:35:36 am »
Soultrain

Estou agora a me lembrar de uma entrevista do Soares aqui a um Jornalista sobre a descolonização...

Lembro-me que ele disse, que Não entregou Macau na altura, porque foi o proprio governo da China que não queria.

Por aventura se eu encontrar a K7 da entrevista em França o que faço?
 :roll:
 

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Miguel

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« Responder #37 em: Dezembro 15, 2005, 04:37:36 am »
Macau foi a meu ver a descolonização ideal! aquela que devia ter sido feita para todas as provincias ultramarinas.

Enfim talvez eu sou um Maluco!
 

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PereiraMarques

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« Responder #38 em: Dezembro 15, 2005, 04:54:29 am »
Citação de: "Miguel"
Macau foi a meu ver a descolonização ideal! aquela que devia ter sido feita para todas as provincias ultramarinas.

Enfim talvez eu sou um Maluco!


Diz o Miguel e diz qualquer pessoa de bom senso :wink: , o sr. Professor Doutor Oliveira Salazar (e o seu sucessor) é que não teve a inteligência de fazer isso no fim da década de 60/príncipio da década de 70...

Cumprimentos
B. Pereira Marques
 

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emarques

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« Responder #39 em: Dezembro 15, 2005, 06:25:17 am »
Citação de: "Miguel"
Macau foi a meu ver a descolonização ideal! aquela que devia ter sido feita para todas as provincias ultramarinas.

Enfim talvez eu sou um Maluco!


Mas claro, se existisse um movimento armado em Macau que exigisse a independência, o processo talvez não tivesse sido tão suave.

Ponha-se nesta situação:
É o ministro dos negócios estrangeiros, e tem a incumbência de negociar a descolonização depois de 14 anos de guerra. Mesmo antes de partir para as negociações os seus superiores (chefe de estado e chefe de governo) dizem-lhe que é imperativo que volte com o cessar-fogo assinado.

Entretanto, os negociadores do outro lado sabem que:
1) as forças armadas do seu país acabam de fazer uma revolução para acabar com o conflito;
2) se sucedem as manifestações contra o envio de reforços para a guerra;
E estão dispostos a fincar pé aproveitando-se disso e ignorando a situação militar..

Portanto, a sua posição negocial não é famosa. E quando chega à mesa de negociações, está consigo um caramelo que representa a estrutura militar e que ainda ajuda um bocadinho mais a mostrar que as forças armadas o que querem é acabar com aquilo.

Agora, e independentemente da sua opinião pessoal sobre como deve decorrer o processo... acha que vai sair da mesa de negociações com um tratado excelente? Ou mesmo bom?
Ai que eco que há aqui!
Que eco é?
É o eco que há cá.
Há cá eco, é?!
Há cá eco, há.
 

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soultrain

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« Responder #40 em: Dezembro 15, 2005, 07:15:15 am »
Citação de: "emarques"
Ponha-se nesta situação:
É o ministro dos negócios estrangeiros, e tem a incumbência de negociar a descolonização depois de 14 anos de guerra. Mesmo antes de partir para as negociações os seus superiores (chefe de estado e chefe de governo) dizem-lhe que é imperativo que volte com o cessar-fogo assinado.

Entretanto, os negociadores do outro lado sabem que:
1) as forças armadas do seu país acabam de fazer uma revolução para acabar com o conflito;
2) se sucedem as manifestações contra o envio de reforços para a guerra;
E estão dispostos a fincar pé aproveitando-se disso e ignorando a situação militar..

Portanto, a sua posição negocial não é famosa. E quando chega à mesa de negociações, está consigo um caramelo que representa a estrutura militar e que ainda ajuda um bocadinho mais a mostrar que as forças armadas o que querem é acabar com aquilo.

Agora, e independentemente da sua opinião pessoal sobre como deve decorrer o processo... acha que vai sair da mesa de negociações com um tratado excelente? Ou mesmo bom?


Muito bem colocado, emarques.
A posição do Otelo foi mais que uma ajudinha, foi uma explosão. Todos os presentes foram surpreendidos.


Cump.
 

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NVF

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« Responder #41 em: Dezembro 15, 2005, 09:48:44 am »
Citação de: "Miguel"
A independencia estava prevista, os objetivos do Caetano era de dar uma independencia corecta como fez o reino unido as suas antigas colonias.



Isso e' completamente mito, os ingleses tambem tiveram rebelioes armadas/guerras em Africa (e nao so') antes de concederem independencia 'as colonias. E os regimes que se seguiram 'as independencias eram tudo menos democracias, como as entendemos.

O que eles fizeram diferente foi, em alguns casos, conceder independencia antes de nos. Assim, quando comecaram as nossas guerras em Africa, eles puderam colocar-se rapidamente ao lado dos "povos africanos que almejavam a liberdade".

Uma cambada de hipocritas e' o que esses bifes sao; chegam ate' a ser pior que os franceses. E depois, como co-dominam a imprensa internacional, conseguem branquear-se e, simultaneamente, enxovalhar quem nao lhes interessa.
Talent de ne rien faire
 

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NVF

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« Responder #42 em: Dezembro 15, 2005, 09:50:26 am »
PT, aonde esta' a serenidade e a objectividade que te costumam ser caracteristicas? Nao estaras, porventura, a deixar que um odio de estimacao pelo Soares te tolde a razao?  :)
Talent de ne rien faire
 

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Moi

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« Responder #43 em: Dezembro 15, 2005, 04:09:36 pm »
Citação de: "papatango"
E claro que também se pode tratar de uma opinião de pessoas que não puseram os pés em nenhuma ex-colónia, que acreditaram numa realidade, e que ao longo dos anos, chegaram à conclusão de que os responsáveis pela "Descolonização Exemplar", afinal estavam errados.

Afinal mentiram, afinal censuraram e, afinal, cometeram o mesmo tipo de desmandos que criticavam na ditadura. Mentiram, para justificar as suas acções.
Quando tem decisões dificeis que tomar, Soares é um homem que escolhe o caminho mais fácil. Não importa se é o melhor, o que importa é que é o mais fácil.

Foi o que Soares fez. Escolheu o caminho mais fácil. O caminho da rendição.

Para justificar esse caminho, ainda hoje, Soares e a pandilha, inventam uma guerra perdida (que do meu ponto de vista foi um erro histórico de Salazar, já aqui o afirmei) que na realidade foi ganha.

Nem sequer isso ficou para os milhares que passaram por África, e para as memórias dos que lutaram e morreram.

Nós ganhámos a guerra Moi. Ganhámos a guerra em Angola, e ganhámos a guerra em Moçambique.

Mário Soares, entregou o ouro ao bandido, quando o bandido já estava desarmado.
Por isso, inventa um bandido forte e poderoso, para justificar o facto de lhe ter entregue o cofre.

= = =
Soares não é o homem que defendeu o direito à indignação?
Soares não é o mesmo homem que defendeu o bloqueio da ponte 25 de Abril, baseado nesse mesmo direito à indignação?

A indignação só é legítima se for de esquerda?

Não há pachorra!

Todo o cidadão tem o direito a ficar indignado e tem o direito a ser informado. O homem que "agrediu" o Soares, é apenas uma ponta num iceberg de pessoas que foram humilhadas pela pandilha, e obrigadas a calar o bico, em nome do interesse nacional.

Cumprimentos



Papatango este é o meu post de ontem, o qual não consegui colocar, pois o fórum estava a dar erro.

Dizia isto:

Bom daqui a pouco voltamos às «questões de polícia»...

Caso não haja memória, fomos o último país colonizador a sair de África, com vários exemplos, bons e maus, que podíamos seguir. Bélgica, Inglaterra, França, etc.. Mas não. Fomos para a Guerra defender o que é nosso, como dizem alguns. Mas que afinal, e um pouco mais de seriedade revela que não era nosso. Há um pormenor que diz tudo. Os colonizadores brancos «lá» nascidos eram portugueses, tinham BI, os de «lá» tinham o Cartão do Indígena, eram cidadãos de segunda, estranhos no próprio país.
Tínhamos sim, interesses nossos.
Convém ressalvar também, que a maioria dos que para lá foram combater foram obrigados, e foram obrigados a defender os interesses dos colonos, que eles nem sonhavam que tinham um modo de vida superior ao que a larga maioria tinha nas respectivas aldeias.

Agora, obviamente, e a culpa é inteiramente do regime salazarista, 13 anos depois de uma guerra, há fracturas e passos que se tomaram e não se pode voltar atrás. Nas maiores colónias havia movimentos de independência armados que estavam dispostos a ser independentes. Ser um país com bandeira própria e fazer as suas próprias leis. Necessariamente não desejariam que os «brancos» que mandaram séculos por lá continuassem a mandar. Mas isto, 13 anos depois.

Eles não iriam voltar atrás, e perdemos muito mais depois, do que teríamos perdido se logo no início da década de 1960 tivéssemos sido inteligentes. Mas cá vigorava a cegueira solitária.

Quanto ao mito da guerra ganha. De facto, os acontecimentos que levaram ao 25 de Abril davam conta de uma Guerra num impasse em Angola e Moçambique, como as guerras de guerrilha sobrevivem. Um impasse que se prolonga tempo demais para não ser resolvido. A guerra do Vietname foi assim.

A Guiné, em 1973, declarou unilateralmente a independência e foi logo reconhecida por nove países (entre eles a França se não estou em erro). Estávamos num impasse diplomático e militar, também do ponto de vista de compra de materiais.

A Guerra não estava ganha, estava num impasse insustentável, até economicamente «cá». Lá, com o esforço de guerra, as colónias já davam prejuízo.

O caminho da rendição foi o possível, a descolonização foi a possível. Ninguém garante que os movimentos independentistas deposessem as armas caso as suas reivindicações não fossem atendidas.



Quanto a isto:

«A indignação só é legítima se for de esquerda?

Não há pachorra! »

Não, também é legítima se for de direita.

Não há pachorra para o quê? Para a Esquerda? Também penso o mesmo em relação à direita.
 

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Moi

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« Responder #44 em: Dezembro 15, 2005, 04:23:24 pm »
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Ao Miguel

Pelos vistos a tecnologia ainda não encurta as distâncias, no seu caso escurta as vistas. Onde é que existiu um sistema socialista em Portugal nos últimos 30 anos? Se um dia decidir voltar a Portugal, lembre-se que cá não terá o sistema de segurança social socialista francês.

E diz você: Bom, mas a não ser assim é une merde, non?
E digo eu: É. é que cá tivemos a direita no poder durante 18 anos, que utilizou o dinheiro da CEE/UE para dar dinheiro à «malta» do betão e gastá-lo em fundos perdidos sem controlo nenhum, sabendo que com isso estava a construir uma base eleitoral, que lhe valeria votos. Entretanto, anos depois, pagamos a factura de termos um povo pouco especializado (sistema de educação de merde) e por isso mal pago, com empresas fracas pouco empreendedoras, por também o mercado estar entregue a um punhado de «majors».

Mas mesmo assim, depois de terem sido eles os detentores do poder na maioria dos anos da democracia, acham que a culpa é dos outros!

Ao emarques

Bom post, é isso aí.

Ao Pereira Marques

Vale sempre a pena explicar o que «faz» um Presidente da Républica, para que a «espuma» não unte a mente. Parabéns pelo post.