E é o CEMA que é "magistrado" e prepara o processo? É responsável por ter esses membros a preparar os processos - mas terá, no seu mandato, capacidade de os afastar? Haverá melhores na Marinha? É a lei feita para casos civis e difícil de adaptar à disciplina militar?
Por partes (como o Jack): em qualquer país NATO uma acção destas teria consequências disciplinares; que os processos em Portugal são extremamente complexos, que os legisladores (e, às vezes, os Tribunais) criam processos garantistas para quem pode, onde "nulidade da decisão por vícios do procedimento" é fácil... também; é o país onde um trabalhador que roube e o advogado que instrua o processo disciplinar não colocar desde o início que pode dar lugar a sanção de despedimento... impede o despedimento no fim.
Não é forma de "chamar a atenção" às condições do navio - se era esse o objectivo. Lembra-me o titulo de um tópico no fórum defesa Brasil: "País banana, justiça banana...".
Eu creio que o problema foi mesmo esse, foi ele querer ser magistrado e conduzir o processo disciplinar, por isso tornou o processo nulo.
Continuo a achar que, em tempo de paz, um militar tem legitimidade para desobedecer a uma ordem se esta puser em causa a sua vida. Não sei se era o caso ou não, mas se fosse teriam o direito de recusar.
Esta é a minha visão moral da coisa, do ponto de vista legal nunca vamos saber porque o GM deu cabo de um processo, que no limite, até podia contrariar a minha opinião.
Já nem vou falar do ralhete em público a militares que, na minha opinião, justificarir a demissão dele enquanto CEMA.