Meu caro Viajante,
Agradeço o seu comentário.
Em relação à sua afirmação de que o RGPD não protege matrículas de carros, permita-me muito respeitosamente discordar.
Na verdade, o art.º 4.º 1) do RGPD, define dados pessoais como:
“informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular”.
Sendo assim, parece não haver dúvidas de que a matrícula é um identificador único de um veículo, que está legalmente associado a uma pessoa singular (o proprietário registado).
Embora a matrícula sozinha não identifique a pessoa diretamente, constitui um elemento que, quando cruzado com outras informações acessíveis (como as que constam no Registo Automóvel, acessíveis mediante os termos legais aplicáveis), permite identificar o titular dos dados (o proprietário do veículo). O mesmo sucede, por exemplo, com o número do cartão de cidadão.
Por essa razão é que, por exemplo, no “google maps” ou no “google earth” as matrículas dos veículos são ocultadas.
Com os meus melhores cumprimentos,