Tomei conhecimento, a partir da Ordem n.º 33, de 6 de Agosto, que, nos termos da Portaria n.º 714/2008, de 21 de Julho, publicada no D.R., 2.ª série, de 5 de Agosto, foi determinado o Desarmamento do NRP VEGA.
Refere a Portaria que, «tornando-se necessário passar o N.R.P. VEGA ao estado de desarmamento, com vista ao seu abate ao efectivo dos navios da Marinha (...), determina-se que o NRP VEGA passe ao estado de desarmamento para abate, a partir de 21 de Julho de 2008».
A minha questão reside nos fundamentos, que não vêm expostos na Portaria: por que razão se tornou necessário proceder ao abate deste navio? E qual será o destino do mesmo?