Novo Código de Processo Penal

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Novo Código de Processo Penal
« em: Setembro 20, 2007, 08:21:44 am »
Está a ficar lindo  :!:  :!:
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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Upham

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« Responder #1 em: Setembro 20, 2007, 01:28:50 pm »
Boa tarde!

O que me parece ser a questão fundamental neste assunto (e admito que possa estar errado), é que o Governo, a Assembleia da Republica e o PR chutaram a "bola" para o lado do poder Judicial, ou seja aprovam e promulgam uma legislação com prazos de prisão preventiva mais restritivos, o que obrigará os tribunais a funcionarem de um modo mais celere para evitar que algumas pessoas realmete perigosas sejam libertadas. E em minha opinião algumas das pessoas a cujos artigos apresentados no post anterior se referem são realmente perigosas não só para o comum cidadão mas tambem para a ordem pública e segurança do estado.

Cumprimentos!
"Nos confins da Ibéria, vive um povo que não se governa, nem se deixa governar."

Frase atribuida a Caio Julio César.
 

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« Responder #2 em: Setembro 20, 2007, 02:48:16 pm »
Citar
Reclusos estão a pedir repetição do julgamento


LICÍNIO LIMA


Ascende a 135 os preventivos até ontem libertados

Vários reclusos, a cumprir sentenças definitivas entre três e cinco anos de prisão, estão a requerer a repetição dos seus julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa, o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença. Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as suas agendas. Os tribunais vão entupir.

Trata-se de uma inovação na legislação penal portuguesa, como constata o juiz Jorge Langweg, no seu blog (langweg.blospot.com). "O legislador português introduziu esta inovação no citado preceito, que altera, substancialmente, a noção e os efeitos do caso julgado penal. E fê-lo, sem sequer publicar as razões de tal alteração verdadeiramente radical."

Nenhuma sentença transitada em julgado era alterável na anterior legislação, a não ser que os factos pelos quais o indivíduo estivesse condenado deixassem de constituir crime, ou se surgissem dados novos.

Agora, não é assim. Por um lado, foi alterado o CP, no artigo 50.º, segundo o qual as penas até cinco anos podem ser suspensas na sua execução, quando antes o limite eram os três anos. Por outro lado, o legislador introduziu no CPP uma norma nova, art. 371.º-A, que diz: "Se, após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime."

A nova redacção do artigo 50.º do CP é mais favorável para os reclusos que estão a cumprir penas efectivas até cinco anos, logo, podem pedir a revisão ao abrigo do 34171.º-A.

"Nestes termos, a reforma penal portuguesa afasta-se, completamente, da solução expressa no Código Penal Alemão, que apenas previa - e continua a prever - a aplicação da lei penal que se mostre concretamente mais favorável antes da decisão proferida", explica Jorge Langweg. Em seu entender, "a reabertura de um caso já julgado, com trânsito em julgado da sentença, deverá ser excepcional e não constituir regra, sob pena de ser posta em causa, também, a segurança jurídica e a paz social.

Estas novas regras vão ter influência nos tribunais. Tratando-se de reclusos, os seus requerimentos têm prioridade. "Vai obrigar a um esforço suplementar dos magistrados judiciais", disse ao DN António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Desconhece-se, neste momento, se vão ser muitos os requerimentos. "O legislador fez aumentar uns milhares de processos... implicando, também, atrasos na tramitação dos demais milhares de casos, ainda não julgados", conclui Jorge Langweg.

Entretanto, a direcção geral dos serviços prisionais revelou que são já 135 os presos preventivos libertados até às 17 horas de ontem, em consequência do novo CPP.  


 :roll:  :?

DN
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
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Luso

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« Responder #3 em: Setembro 20, 2007, 05:15:13 pm »
E qualquer dia sais tu também, oh P44! :wink:

A sério: não vos parece que isto vem a calhar para o Caso Pio?
E disso não se ouviu mais nadita.

Aguardemos agora pela apresentação do Orçamento para 2008 e ver-se, na realidade, que meios é que vão ser concedidos ao Ministério da Justiça para garantir os direitos e obrigações civis. Seria lógico que este diploma fosse precedido por um aumento do orçamento e pela implementação efectiva de meios e métodos mais eficazes de aplicação da Lei, mas isso seria num país normal.
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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Lancero

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« Responder #4 em: Setembro 20, 2007, 05:29:20 pm »
Ainda há pouco na SIC Notícias o José António Barreiros dizia precisamente isso. Estes códigos (penal e processo penal) foram feitos para pedófilos e para não se repetirem as cenas (Pedroso e outros) do Caso Pio.
"Portugal civilizou a Ásia, a África e a América. Falta civilizar a Europa"

Respeito
 

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P44

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« Responder #5 em: Setembro 21, 2007, 09:34:47 am »
Citação de: "Luso"
E qualquer dia sais tu também, oh P44! :mrgreen:
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
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Luso

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« Responder #6 em: Setembro 21, 2007, 10:40:15 am »
Citação de: "P44"
Citação de: "Luso"
E qualquer dia sais tu também, oh P44! :mrgreen:


- Já me esquecia disso! :shock:
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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Pantera

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« Responder #7 em: Setembro 21, 2007, 03:57:51 pm »
Quando pensamos que é impossível fazer pior, cá aparecem os socialistas e os sociais-democratas com estes brilharetes.

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Ricardo

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« Responder #8 em: Setembro 21, 2007, 05:10:09 pm »
Sem comentários!

Nem imaginam o número de processos que foram literalmente arquivados!!!!