Furto (de uso) de veículo e a detenção em flagrante delito

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O Portal do Direito

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Para quem gosta “destas coisas do direito”, peço que considere o seguinte caso fictício (que bem poderia ser real):

  • No dia 15 de Junho de 2024, pelas 02H00, António, com o auxílio de uma gazua, subtraiu o automóvel de Bento (no valor de 10.000 euros), com a intenção de se apropriar dele.

    Ainda no mesmo dia, ao aperceber-se do furto, Bento deslocou-se ao posto policial mais próximo e denunciou-o.

    Três dias após a denúncia, António foi surpreendido, por uma patrulha da PSP, a conduzir o automóvel de Bento.

    Sabendo que ao crime de furto (de veículo) correspondia, em abstracto, uma pena mais elevada, António não disse aos agentes que se pretendia apropriar dele, mas que o estava a usar temporariamente por o seu se encontrar a reparar.

    António acabou por ser detido em flagrante delito…

Sem lerem o texto que se segue, concordam com a possibilidade de detenção do António em flagrante delito?

https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/03/furto-de-uso-de-veiculo-e-detencao-em.html