*** Mordedura de cão perigoso ou potencialmente perigoso por descuido do seu detentor, da qual não tenham resultado lesões graves. Contra-ordenação ou crime? ***Para melhor acomodação ao tema proposto, atentemos no seguinte caso fictício, que bem poderia ser real:
No dia 28 de Agosto de 2022, cerca das 17H00, o João caminhava no passeio de uma rua em Almada com um cão de raça "pastor alemão", do qual era detentor.
Não obstante o cão seguir junto do João, com a trela colocada, ao cruzarem-se com um outro cidadão, o cão, repentinamente, saltou em direcção a este, mordendo-o no antebraço direito. (…)Quid Juris? ↓ ↓https://oportaldodireito.blogspot.com/2022/08/mordedura-de-cao-perigoso-ou.html