Porque
* O Estado não tem o direito de se imiscuir na vida privada dos cidadãos;
* A prostituição é uma actividade económica como qualquer outra;
* Quando exercida de forma desenquadrada e desprotegida, a prostituição pode acarretar perigos sanitários e outros.
O MLS propõe
A legalização de casas de prostituição, de acordo com as seguintes condições:
* Os estabelecimentos terão que obedecer a critérios de higiene e de segurança pessoal, tanto para os profissionais como para os clientes;
* A localização dos estabelecimentos deverá ser licenciada pelas Câmaras Municipais em conjunto com as Juntas de Freguesia;
* Nos municípios que tenham determinado zonas para a instalação de tais estabelecimentos deverá ser expressamente proibido qualquer tipo de negociação ou actividade de prostituição em locais públicos fora das zonas pré-determinadas;
* Qualquer profissional numa casa de prostituição deverá ser portador de licença para o exercício da sua actividade. Essa licença só poderá ser dada a indivíduos maiores de idade após testes físicos - rastreio de doenças transmissíveis - e psíquicos - rastreio de doenças psicológicas, ou da dependência de drogas;
* A licença deverá ser renovada periodicamente após repetição dos testes.
Benefícios
* Não intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos;
* Diminuição do crime associado à prostituição;
* Redução da proliferação de doenças sexualmente transmissíveis;
* Colecta de impostos a uma actividade económica que presentemente não os paga;
* Oferta de dignidade, segurança pessoal, e Segurança Social aos profissionais da prostituição;
* Diminuição da prostituição infantil;
* Redução do tráfico de seres humanos (especialmente de mulheres) para efeitos de prostituição;
* Acabar com conflitos desagradáveis em zonas residenciais, de turismo, etc.
http://www.liberal-social.org/casas-de-prostituicao