Os gratificados são a nossa polícia?

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ricardonunes

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Os gratificados são a nossa polícia?
« em: Outubro 19, 2006, 05:03:08 pm »
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A polícia que mantém a ordem nos recintos desportivos é paga pelo clube visitado. A polícia que assegura a paz nos aeroportos é paga pela ANA. A polícia que se vê em qualquer evento é paga pela entidade que o organiza. E assim sucessivamente…

Bem vistas as coisas, os vencimentos e subsídios de risco que os polícias auferem destinam-se a um objectivo muito concreto: assegurar que eles se apresentem nas respectivas esquadras. Aí chegados, ligam o taxímetro e só se mexem se forem gratificados.

Mas como a vida custa a todos, há que fazer pela vida. Se ainda não estão maduras as condições para transformar as esquadras em centros de merchandising (t-shirts com o logótipo da esquadra, polícias de chumbo em miniatura com os diversos fardamentos, etc.), pesquise-se o mercado para tomar conta de nichos com elevada rentabilidade.

Foi do que se lembrou a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), que, de braço dado com a Comissão de Utentes da Linha Ferroviária de Sintra (CULFS) e com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, quer criar uma muralha de aço contra a violência na Linha de Sintra.
 
O porta-voz da CULFS, Rui Ramos, troca por miúdos os objectivos de luta: “é necessário que a administração da CP volte a aceitar custear o pagamento de gratificados a agentes da PSP”.

Pouco importa que a CP garanta, com números, que a insegurança não aumentou na Linha de Sintra: em 2005, houve um “decréscimo de 33 por cento no número de ocorrências, tendência que se manteve este ano.”


http://corporacoes.blogspot.com/

Nunca percebi muito bem o que são esses gratificados, se são auferidos durante a hora normal do trabalho do agente/militar se quando está de folga?
Sei que se o EP - estradas de portugal quando pede a intrevenção dos agentes da autoridade para assegurar e garantir o bom decorrer de determinados trabalhos de manutenção/obras numa via tem que pagar gratificados.
Potius mori quam foedari
 

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lecavo

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(sem assunto)
« Responder #1 em: Outubro 19, 2006, 10:01:47 pm »
Viva!

Em termos técnicos não te sei dizer o que são gratificados (fui apanhado desprevenido), mas na prática posso-te dar umas luzes.

Os gratificados, são serviços efectuados por agentes da PSP e da GNR, nas suas horas de folga. Têm a duração de 4 horas e são pagos segundo várias tabelas. Depende se são efectuados durante o dia ou à noite, semana ou fim-de-semana ou se são prestados a "particulares" ou a instituições desportivas.

Eu não faço gratificados (já que regra geral são serviços efectuados em regime de voluntariado, excepto os desportivos, que caso não haja voluntários suficientes para cobrir o efectivo estudado para esse patrulhamento, são recrutados outros, mediante uma lista seguida), não sei ao certo quanto recebe um agente por cumprir 4 horas de serviço à porta de uma discoteca durante a noite, mas julgo que ronda os 35 euros. Se for durante o dia, este valor é substancialmente menor. É ainda mais reduzido se se tratar de um gratificado a um evento desportivo ou equiparado.

Muitos agentes conseguem equilibrar as suas contas mensais com base nestes extras.

Pessoalmente não concordo com a existência deste tipo de serviços. Repugna-me que alguém com dinheiro possa "alugar" um polícia para lhe guardar a porta durante umas horas e a um preço reduzido (qualquer empresa de segurança, que coloca um vigilante no local, fica mais cara que o policia. Depois de cumprir 4 horas, o agente já está cansado, mas depois vem ainda trabalhar para o cidadão. Não entra de serviço nas melhores condições físicas e psíquicas. Dessa forma não vai poder dar 100% agora que está ao serviço do seu verdadeiro patrão - o cidadão comum.

De notar que o polícia, que é um técnico altamente especializado, trabalha a um preço por hora, que em pouco ultrapassa o de uma mulher-a-dias (sem qualquer desprimor para a mulher a dias) e bastante mais barato que uma empresas de vigilância (não digo que é o vigilante que ganhe mais que o polícia, quem recebe o dinheiro é a empresa - e o vigilante não está dotado das capacidades técnicas de legais do agente).
Um abraço.

--Lecavo
 

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ricardonunes

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(sem assunto)
« Responder #2 em: Outubro 19, 2006, 10:31:37 pm »
lecavo, obrigado pelo esclarecimento, tirou-me muitas dúvidas.
Mas ainda fiquei com uma.
Esses serviços são feitos com os agentes/militares fardados?  Qual a sua  autoridade em caso de acontecer uma anomalia?
Potius mori quam foedari
 

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lecavo

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(sem assunto)
« Responder #3 em: Outubro 21, 2006, 12:05:51 am »
Viva!

Normalmente os agentes estão fardados. Também podem ser feitos à civil (no caso dos desportivos ou equiparados).

O agente está sempre de serviço, mesmo na hora da sua folga. Legalmente tem sempre o mesmo "poder", estando de serviço (em horário de escala) ou fora dele. Aliás, pelo seu estatuto os agentes da PSP estão sempre de serviço, (24 sobre 24 horas, dai as infracções disciplinares cometidas na hora da folga serem punidas) estando igualmente obrigados a tomar conta de qualquer ocorrência que envolva um ilícito criminal ou meramente contra-ordenacional (transgressões de transito, etc.).

Apenas não estão obrigados a intervir, se a situação envolver armas de fogo e o agente não se fizer acompanhar da sua arma de serviço. Mas mesmo neste caso, está obrigado a tomar todas as medidas que estejam ao seu alcance, para proceder à detenção dos indivíduos, bem como à preservação de provas materiais, pessoais ou forenses.
Um abraço.

--Lecavo