*** Outra vez os petardos!...*** A deflagração de petardos (e demais fogos-de-artifício) em zonas habitacionais é suceptível de causar alarme e inquietação, e de perturbar a tranquilidade, a paz e o descanso de quem ali habita, afectando sobremaneira também os animais (não humanos).
O autor ambiciona, com este artigo, contribuir para a redução substancial do seu uso, lembrando que a deflagração é PROIBIDA e pode constituir contraordenação ou mesmo crime.
Pretende também que, após a sua leitura, o leitor facilmente determine o regime sancionatório aplicável a várias situações práticas de posse e/ou uso de fogos de artifício – em concreto petardos.
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