Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de um sistema aéreo não tripulado, e delega poderes para a prática dos atos subsequentes.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13722-2025-946874302
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, nos anos de 2025 e 2026, com a aquisição de um sistema aéreo não tripulado, classe 2, até ao montante máximo de 7 796 747,97 EUR (sete milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição na Força Aérea, na Capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Terrestre e Marítimo».
Segundo as notícias da altura, a aquisição de uma frota de 12 equipamentos OGS42 teve um custo total de 4,5 milhões de euros. Ou seja, um custo unitário (apenas do drone), perto de 375 mil euros por unidade, embora este valor possa não incluir todos os sistemas de comando e controlo.
Isto pode indicar a aquisição de um novo tipo de UAV?
