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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: Canedo em Outubro 03, 2010, 08:05:20 pm
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Boa noite,
Tenho uma questão que gostaria que alguém me esclarecesse.
É dever de um militar intervir perante um crime, na ausência de forças de segurança?
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É um dever militar avisar as forças policiais adequadas ao caso que for testemunha.
Dependendo do caso, pode-se actuar mas nunca altuar.
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Não, a lei apenas distingue entre agentes de autoridade e os "restantes cidadãos" sem os discriminar entre civis e militares.
Perante um crime que acabou de ser cometido ou está em decurso qualquer pessoa pode actuar, o agente de autoridade deve actuar.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2009
Decreto do Presidente da República n.º 61/2009 de 22 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea n), da Constituição, o seguinte:
Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22 de Julho
Artigo 13.º
Dever de autoridade
2-f) Presenciando crime punível com pena de prisão,procurar deter o seu autor,quando não estiver presente qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, nem puderem estas ser chamadas em tempo útil.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2009
Decreto do Presidente da República n.º 61/2009 de 22 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea n), da Constituição, o seguinte:
Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22 de Julho
Artigo 13.º
Dever de autoridade
2-f) Presenciando crime punível com pena de prisão,procurar deter o seu autor,quando não estiver presente qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, nem puderem estas ser chamadas em tempo útil.
Ou seja, se não tivermos a certeza se o que estamos a ver é punível com pena de prisão, é melhor estar sossegado
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Isso é do regulamento disciplinar, nao pertence aos códigos.
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trafaria,este decreto pertençe ao RDM,publicado em DR quando o mesmo foi alterado,apesar de o mesmo anteriormente ser igual apenas tinha a mais que a detenção do suspeito era permitido qualquer recurso necessário para consumar a mesma.
civil,minimamente se sabe o que é ou não crime,mas de qualquer das formas desaconcelho por completo praticares qualquer tipo de acção directa,até porque nós Militares das FA não temos a minima instrução para efectuar detenções o que poderias meter tanto a tua integridade fisica em risco como a de terceiros,o melhor é ajudares á distância,seguindo o suspeito comunicando ás Autoridades competentes e seguindo as suas indicações até que as mesmas cheguem ao local
Este decreto é daqueles que és preso por ter cão e por não ter,ou seja,se assistires a um crime e não agires e seres identificado como Militar levas uma porrada porque não agiste em conformidade com o RDM,se actuas e algo corre mal,levas uma porrada porque não agiste de forma correcta,eu na minha opinião prefiro levar uma porrada por não fazer nada,parto do principio que a mesma é menor,ou então faço como te disse,ajudo as Autoridades á distância,zelando sempre pela segurança de todos,é que o único herói que conheço ainda vivo é o Eusébio e só porque tem uma estátua