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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: monteiro50 em Julho 19, 2010, 07:01:18 pm

Título: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: monteiro50 em Julho 19, 2010, 07:01:18 pm
Boa tarde,

   Gostaria de saber se alguém tem informações sobre o concurso para ocupação de 61 postos de trabalho, na categoria de assistente técnico para o SEF, aberto em 20 de Maio de 2010.
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: militar03 em Julho 19, 2010, 07:20:24 pm
olha já somos 2, mas pelo que me disse outro forense aqui, essas vagas "eram destinadas a pessoal que já estava lá dentro"
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: p r em Julho 21, 2010, 11:05:23 am
Boas,

Tem sido assim ultimamente...
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: militar03 em Julho 22, 2010, 11:51:11 am
o que esta escrito é uma coisa, o que acontece é outra historia !!!

e conheço inumeros casos assim.
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: monteiro50 em Julho 22, 2010, 01:06:45 pm
Boa tarde,
   Afinal alguém sabe alguma coisa de concreto em relação ao concurso em questão?
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: militar03 em Julho 22, 2010, 02:22:30 pm
telefonei para lá hoje, e o que me disseram foi que ainda estavam em analise de candidaturas
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: monteiro50 em Agosto 24, 2010, 03:51:33 pm
Sera que ninguém tem mais nenhuma informação sobre o concurso???
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: p r em Setembro 07, 2010, 10:34:02 am
já saiu a lista no site do sef
Título: Re: 61 vagas para assistente tecnico para o SEF
Enviado por: monteiro50 em Setembro 23, 2010, 08:31:57 pm
Boa noite,
   É de loucos o que o governo anda a fazer, pois agora excluem os funcionários da Administração Local e Regional, ao abrigo do Orçamento de Estado de 2010, conjugado com a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Trata-se de uma clara violação da Constituição da Republica Portuguesa, pois esta a discriminar os Funcionários Publicos da Administração Local e Regional em relação aos Funcionários da Administração Central.
   É com grande desanimo que recebi a noticia de que fui excluido por ser Funcionário da Administração Local e que agora estou de certa forma restrito ao Poder Local o que não não augura nada de bom.
Boa Sorte para os restantes candidatos admitidos.

André Monteiro