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Forças Armadas e Sistemas de Armas => Exército Português => Tópico iniciado por: driver em Fevereiro 22, 2010, 10:42:31 pm

Título: Licenças para RV/RC
Enviado por: driver em Fevereiro 22, 2010, 10:42:31 pm
Boas a todos os participantes deste forum. Desde ja agradeço a todos os que me puderem ajudar, pois este é um problema que eu estou a ter a nivel de legislação relativa aos dias de licença a que um contratado tem direito. Sou Praça em regime de contrato e a minhas dúvidas são as seguintes: Qual é a formula para a contagem dos dias de licença a que temos direito? Há alguma legislação actual que indique que os dias de licença são contados de contrato em contrato e não pelo ano civil? Fico à espera de alguma orientação relativo a este assunto. Mto obrigado.
Título: Re: Licenças para RV/RC
Enviado por: mccormick em Fevereiro 23, 2010, 11:18:50 am
As férias reportam-se sempre ao ano transacto e vencem com o novo ano civil. Isto significa que, por exemplo, gozando as férias referentes a 2009 em Dezembro de 2010, a partir de 1 de Janeiro de 2011 já se podem gozar mais 25 dias. Na vigência do primeiro contrato e como este tem a duração minima de dois anos, o militar tem direito ao gozo de dois dias por cada mês de serviço prestado e, ao fim de um ano, tem direito a 25 dias de férias. Se a seguir vier Janeiro tem logo direito a mais 25 dias.


Espero ter ajudado.
Cumprimentos.