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Conflitos => Conflitos do Passado e História Militar => Tópico iniciado por: SmokeOn em Janeiro 14, 2009, 12:50:20 pm
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Bom dia, Caros Antigos Combatentes, Camaradas, Companheiros e Amigos,
Está online, no portal http://ultramar.terraweb.biz (http://ultramar.terraweb.biz), a Lei 3/2009 -
Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço
militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos
benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e
21/2004, de 5 de Junho - Publicada no Diário da República n.º 8, de
13JAN2009, I Série
Saudações
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Está online, no portal http://ultramar.terraweb.biz (http://ultramar.terraweb.biz), a Lei 3/2009 -
Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço
militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos
benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e
21/2004, de 5 de Junho - Publicada no Diário da República n.º 8, de
13JAN2009, I Série
Saudações
E também está on-line, em
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?channelid=00000090-0000-0000-0000-000000000090&contentid=67497727-F97D-4E04-ADF9-032B8DC1C4E8#comentarios
a notícia de que, afinal, os "efeitos" só vão surgir quando aos porcos foram acopladas asinhas...