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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: LM em Dezembro 20, 2007, 12:54:39 pm
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Correio da Manhã 20/Dez (http://http)
Um decreto-lei do Ministério da Defesa, publicado no Diário da República de quarta-feira da semana passada, regula as novas atribuições das forças de polícia, militares, e outras instituições responsáveis pelo patrulhamento da zona marítima sob jurisdição portuguesa.
No âmbito do Centro Nacional Coordenador Marítimo (órgão que coordena a vigilância costeira), a Autoridade Marítima Nacional passará a coordenar a actuação das embarcações da Brigada Fiscal da GNR (que quando se extinguir dará origem à Unidade de Controlo Costeiro), na vigilância e fiscalização de navios de pesca, comércio e náutica de recreio.
As lanchas da GNR manterão responsabilidades na detecção de infracções tributárias, fiscais e aduaneiras em mar alto (até 12 milhas).
De acordo com o mesmo decreto-lei, a Polícia Judiciária coordenará o combate à droga em alto-mar, enquanto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras manterá responsabilidades na detecção e penalização da imigração ilegal.
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Porque é que a Autoridade Maritima tem de coordenar funções de outros, quando a mesma AM o pode fazer!
Há demasiadas instituições no mar, tem de se olhar para o mar como uma autoridade central.
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Lancha da Marinha Portuguesa UAM 651 "Nortada", ao serviço da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Polícia Marítima, sob a égide da Agência Europeia FRONTEX a operar da ilha grega de Lesbos, no Mar Egeu, afundou-se junto à mesma a 14Jul2025. Mais info https://espada-e-escudo.blogspot.com/2025/07/lancha-da-marinha-portuguesa-ao-servico.html
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