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Forças Armadas e Sistemas de Armas => Exércitos/Sistemas de Armas => Tópico iniciado por: Tiago Quintal em Outubro 30, 2007, 11:41:38 pm
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Olá antes de mais felicitar todos os utilizadores deste fórum, pois parece ser uma grande comunidade.
Ao navegar pelo forum ja tirei duvidas que tinha em relação ao ingressar nas forças armadas mais propriamente no Exercito, mas ainda tenho algumas e se me fizerem o favor de esplicar eu ficava muito grato.
Sou um rapaz de 19 anos de idade tou no 12º Ano curso Tecnologico de Informatica, o que queria saber era o seguinte:
Ao Acabar o 12º Ano se ingressar que posto posso ter no exercito sem fazer qualquer exame ( Matematica, Portugues) sera possivel concorrer a escola de Sargentos sem fazer estes exames ?
Ao ingressar quanto tempo tenho de recruta na tropa normal sem ser Operações Especiais!?
Que tipo de especializações (Cargos) tem dentro do Exercito ? e com estas habilitações posso ter?
Posso seguir carreira no exercito tanto em regime de contrato como Voluntario, tipo depois de X anos posso ficar tipo efectivo?
quanto tempo tenho de estar no exercito para escolher qual o Coartel
fico?
Desculpem estas perguntas todas, mas se poderem ajudar fico Grato.
Cumprimentos
Tiago Quintal
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Espera ai que o Ranger Rebelde já te vem desmotivar dessa ideia...
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Saudações
Se ingressares so se existir um contingente especifico é que vais ingressar na categoria de sargento, por isso o mais certo é com o 12ºano seres incorporado na categoria de praças e depois após curso especifico ir para sargento rc, para tal curso tens de reunir certas condições como anos de serviço etc, para a ESE há normas especificas e anuais por agora só se faz exame de conhecimentos de inglês, mas já ouve de português e matemática.
Todas as recrutas são por norma de 11 semanas.
Cargos existe uma lista variada de áreas funcionais que de acordo com a tua especialização ou conhecimentos profissionais/escolares poderas ser escolhido para tais desempenhos (mas por norma esse selecção é mt falível, para n dizer outra coisa)centro de recrutamento ou gabinete de apoio tem essas informações.
A única forma de fazer carreira militar é concorreres a um curso que te habilite ao quadro permanente ESE ou AM, senão ao fim de x anos vens para rua.
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Posso seguir carreira no exercito tanto em regime de contrato como Voluntario, tipo depois de X anos posso ficar tipo efectivo?
Serviço voluntário é só de um ano, depois é que podes assinar contractos com o exército um numero limitado de anos. Não podes ficar efectivo só por estar lá a cumprir o contracto porque o contracto tem um principio e um fim e quando chega ao fim sais do exército, para ficares efectivo tens que concorrer ao curso de sargentos ou de oficiais do quadro permanente.
quanto tempo tenho de estar no exercito para escolher qual o Coartel fico?
Não percebo bem a pergunta, enquanto tás no exército é que podes estar num quartel e ser transferido para outro que prefiras, quando saires do exército já não tens que escolher quartel nenhum.
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Espera ai que o Ranger Rebelde já te vem desmotivar dessa ideia...
Mauzinho...
PS: O CEME que saiba, olha que ele quer mais 1000 praças no exército.
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Acho que isso é capaz de ajudar.
http://www.exercito.pt/portal/exercito/ ... sp?stage=1 (http://www.exercito.pt/portal/exercito/_specific/public/allbrowsers/asp/projuneed2know.asp?stage=1)
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Espera ai que o Ranger Rebelde já te vem desmotivar dessa ideia...
Mauzinho...
PS: O CEME que saiba, olha que ele quer mais 1000 praças no exército.
Não é necessário, porque para esse tipo de acção conto com o contributo Faltou aí um epíteto: crítico acérrimo do Exército, tal como é o "nosso".
deste exemplo de quem foi militar e odiou e odeia o Exército e toda a sua Família, apesar de ter entrado em RC...
Tiago Quintal, um conselho dos veteranos que passaram pelo RC:
-Se o objectivo do teu voluntariado ao Exército for a ESE ou a Academia Militar, força;
-Se for as forças de segurança pública, concorre directamente, o ingresso nas forças armadas até prejudica, aos olhos da nova legislação em vigor;
-Se for os 6 anos de RC, nem penses nisso... continua os estudos que terás, sem dúvida, melhor futuro, porque mais tarde, ou mais cedo é o que te espera após esses 6 anos em RC: desemprego.
Felicidades e muita força nas decisões!
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2. Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
Esta Proposta de Lei, a aprovar pela Assembleia da República, visa isentar o cidadão do dever de se apresentar ao recenseamento militar no mês de Janeiro do ano em que completa 18 anos, passando o recenseamento a processar-se apenas entre os organismos e serviços do Estado competentes. Com esta medida, e além da evidente simplificação do processo para o cidadão, pretende-se contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação.
Ao Ministério da Defesa Nacional caberá tratar a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, e a respectiva actualização até à idade em que as referidas obrigações terminem.
Este diploma integra-se no âmbito do Simplex 2007 e define um novo modelo de recenseamento militar, que respeita o princípio de só solicitar ao cidadão a informação que seja estritamente necessária ou que ainda não esteja na posse de nenhum serviço do Estado.
Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2007 (http://http)
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Olá a todos, peço desculpa pela prolongada ausência, mas já começou o ano lectivo na Escola Superior Politécnica do Exército e agora já não tenho muito tempo.
Todos já devem saber que não costumo concordar com o Ranger rebelde quanto à maneira como ele apresenta os seus argumentos e deixa transparecer a magoa que ele tem para com o Exército, porque continuo a dizer que nem todos têm experiências iguais.
Mas desta vez acho que o conselho dado pelo Ranger rebelde é pertinente.
O Tiago antes de dar um passo tão importante deve pensar no que realmente procura com o ingresso nas Forças Armadas:
Uma carreira, continuar os estudos, ou simplesmente viver uma aventura.
Como já o fiz antes, volto a desaconselhar qualquer ingresso nas FA, só porque apetece.
A missão das FA é demasiada importante e nobre para que seja confiada a pessoal desmotivado e desiludido.
Mas se o gosto pela vida militar sempre existiu no Tiago, então força e não adormeça a sombra da bananeira, pense sempre num objectivo como o ingresso no quadro permanente por exemplo.
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Ranger rebelde escreveu:
Tiago Quintal, um conselho dos veteranos que passaram pelo RC:
-Se o objectivo do teu voluntariado ao Exército for a ESE ou a Academia Militar, força;
-Se for as forças de segurança pública, concorre directamente, o ingresso nas forças armadas até prejudica, aos olhos da nova legislação em vigor;
-Se for os 6 anos de RC, nem penses nisso... continua os estudos que terás, sem dúvida, melhor futuro, porque mais tarde, ou mais cedo é o que te espera após esses 6 anos em RC: desemprego.
O meu mais sincero aplauso.
Se todos os jovens que ingressam nas Forças Armadas, independentemente do ramo, soubessem ao que vão, haveria menos rebeldes e muito menos desiludidos.
Já agora, em jeito de achega, digo ao jovem Tiago Quintal e porque interfiro diáriamente nessa área, que na generalidade a comunidade empresarial valoriza e paga melhor aos jovens bons. A questão é se és bom ou queres ser bom na tua área - informática - ou se és apenas mais um, isto é fazes parte dos 80% que por aí andam.
Fácil, fácil é ir para a praia e estar com a barriga para o ar. No futuro é tudo dificuldades, mas estás para as ultrapassar. Não é?
Percebeste?
Cumprimentos e felicito-te pela preocupação de escolheres o melhor para ti.
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É possível o ingresso na Academia Militar para militares em RC/RV com mais de 22 anos (idade máxima para quem entra da vida civil)?
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É possível o ingresso na Academia Militar para militares em RC/RV com mais de 22 anos (idade máxima para quem entra da vida civil)?
Condições de admissão:
Candidatos Civis:
Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2007
Candidatos Militares:
Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2007, para os Militares RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro, nos termos do Art.º 47.º do mesmo diploma
Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2007, para os Militares do QP e RC/RV não abrangidos pelo Decreto-Lei nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro
Isto é o que está no site da academia militar, mas é um bocado confuso visto que as dois limites de idade diferentes se referem ao mesmo decreto lei...
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É possível o ingresso na Academia Militar para militares em RC/RV com mais de 22 anos (idade máxima para quem entra da vida civil)?
Condições de admissão:
Candidatos Civis:
Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2007
Candidatos Militares:
Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2007, para os Militares RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro, nos termos do Art.º 47.º do mesmo diploma
Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2007, para os Militares do QP e RC/RV não abrangidos pelo Decreto-Lei nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro
Isto é o que está no site da academia militar, mas é um bocado confuso visto que as dois limites de idade diferentes se referem ao mesmo decreto lei...
Os dois limites de idade referem-se ao RV/RC "antigo" e ao RV/RC "novo". Parece-me é que já não faz sentido fazer referencia ao limite de idade do RV/RC "antigo" pois já não há ninguem com essa idade (24 anos), julgo eu.