ForumDefesa.com
Outras Temáticas de Defesa => Área Livre-Outras Temáticas de Defesa => Tópico iniciado por: Doctor Z em Março 29, 2007, 01:40:18 pm
-
Boas,
O que se pode fazer quando uma pessoa é mal recebida numa
repartição pública ? (nada ?)
Agradecia que me respondessem.
Cumprimentos.
-
Boas,
O que se pode fazer quando uma pessoa é mal recebida numa
repartição pública ? (nada ?)
Agradecia que me respondessem.
Cumprimentos.
Nada como pedir o livro de reclamações, o certo é que vai receber pressões para não o fazer, e vai ouvir mais ou menos isto:
"pense no que vai fazer, pode estar a acabar com a carreira de um funcionário que está á 20 anos na função publica"
Ignore e insista que lhe tragam o dito livro.
Entretanto vai aparecer o chefe do serviço com o mesmo choradinho, ignore o tipo e pessa novamente o livro, ameasse o tipo que vai chamar as autoridades.
Digo isto porque existem ordens internas nos serviços para fazer os possíveis para não se entregar o livro de reclamações.
Também sei que foi criado um livro de reclamações on-line, de momento não encontro o link, assim que conseguir eu digo
-
ricardonunes, antes de mais, obrigado pela a tua resposta rápida !
"pense no que vai fazer, pode estar a acabar com a carreira de um funcionário que está á 20 anos na função publica"
Se for uma pessoa antipática, apenas estaremos a prestar serviço a sociedade,
há jovens (que estão no desemprego) que poderão dar cabo do recado
bem melhor !
Também pensei nisso, mas será que resulta mesmo, o livro de reclamações ?
Além disso, se estiver a espera dum processo (tipo a isenção do IMI no meu
caso, portanto a repartição das finanças) será que depois vão considerar os
meus pedidos ou vão pensar : aquele foi que nos lixou, deixo andar ... ?
-
Também pensei nisso, mas será que resulta mesmo, o livro de reclamações ?
Além disso, se estiver a espera dum processo (tipo a isenção do IMI no meu
caso, portanto a repartição das finanças) será que depois vão considerar os
meus pedidos ou vão pensar : aquele foi que nos lixou, deixo andar ... ?
Eu trabalho numa empresa pública, e já reclamei de uma repartição de finanças, isto no decorrer das minhas funções.
Garanto que se a reclamação tiver fundamento é investigada, e o funcionário sancionado.
Quanto a retaliações, nada como voltar a pedir o livro.
Também lhe posso dizer que após uma reclamação o atendimento passa a ser personalizado :lol:
-
A meu ver, julgando compreender o seu problema, deveria existir dentro de cada Repartiçao um Livro de Reclamaçoes, que , tal como acontece nalguns estabelecimentos privados ( no turismo e restauraçao por ex.) tornasse compulsiva a imediata apresentaçao a uma autoridade fiscalizadora (independente), questionamento do problema, dando conhecimento da respectiva sequencia ao 'queixoso'.Eu proprio ao longo dos anos acumulei um largo ressentimento contra o funcionalismo portugues exactamente por nao sendo de caracter conflituoso e extrovertido, acabar por ter de 'engolir em seco' as 'prepotencias' de alguns funcionarios publicos ( infelizmente mais numerosos ou pelo menos mais visiveis que o desejavel ).Realmente desconheço o seguimento que o Governo deu ao Decreto a seguir referido, e se no que se refere aos seus proprios serviços aos cidadaos, eles sejam considerados consumidores
Do Portal do Governo 29/7/20051. Decreto-Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
Com este Decreto-Lei alarga-se a obrigação de dispor de livro de reclamações a outros sectores de actividade para além dos já existentes, reforçando-se, desta forma, os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores.
Assim, passam a estar sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, nomeadamente, postos de abastecimento de combustíveis, lavandarias, salões de cabeleireiro, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings, estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados, estabelecimentos de manutenção física, recintos de espectáculos de natureza artística, parques de estacionamento, farmácias, prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais, estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros regionais de segurança social, como creches e lares para idosos, sucursais das empresas de seguros, instituições de crédito e estabelecimentos de ensinos básico, secundário e superior, particular e cooperativo.
Por outro lado, o diploma, que cria um regime comum a todos os livros de reclamações, estabelece que o dever de remeter a queixa recai sobre o prestador de serviços ou o fornecedor do bem. No entanto, com o objectivo de assegurar que a reclamação chegue, de facto, à entidade competente, permite-se que o consumidor envie ele próprio a reclamação. Para tanto, é reforçado o direito à informação do consumidor, quer através da identificação no letreiro da entidade competente quer na própria folha.
-
Obrigado novamente pela a resposta !
Pois, mas como pode isso funcionar ? Eu vou dizer que fui muito mal recebido
por um funcionário, ele vai dizer que é mentira, depois vai ser a minha
palavra contra a dele ...
O que achas ?
-
Reclama e pede o livro!
-
OK, obrigado pelos os esclarecimentos, é o que vou fazer.
Se alguém tiver algo mais a acrescentar ao assunto, agradecia-lhe imenso !
-
Da última vez que me deram uma informação sobre funcionamento de repartições públicas, foi num caso de pedido de Bilhete de Identidade.
Na repartição, a senhora afirmava que só poderiam entregar o BI depois de 50 dias.
As pessoas iradas, com o facto pediram o livro de reclamações, e quando pediram, por portas e travessas, o BI, passou a poder ser emitido dentro de três (repito três) dias.
A senhora da repartição agarrou-se ao Livro de Reclamações e argumentou de todas as maneiras para que se não fizesse reclamação nenhuma.
Para que se não reclamasse, passaram o prazo do BI de 50 para 3 dias...
Claro que isso deve variar muito de repartição para repartição...
-
É uma tristeza ter que recorrer as ameaças para ser servido em condições ...
-
Uma garrafa de vidro vazia.
Gasolina
Corn flakes
Mais...
-
Todos os serviços onde existe atendimento ao público são obrigados a ter livro de reclamações! O resto é conversa!
No serviço onde trabalho têm sido feitas algumas reclamações, indo os processos ao nível de secretaria de estado, que toma as decisões finais.
Felizmente para o meu serviço nenhuma foi considerada, porque se tratava de casos em que os utentes queriam apresentar candidaturas fora de prazo!
-
Para que se não reclamasse, passaram o prazo do BI de 50 para 3 dias...
Também devia ser criado o livro de reclamações contra clientes, podia ser que em vez de ferrarem valentes cães começassem a pagar em 50 dias (já nem digo 3!). :roll:
Cumptos
-
Doctor Z
Pede o Livro de reclamações e reclama. :roll: ) e posso confirmar que uma linha lá escrita dá direito, a pelo menos, uma chamadazita ao gabinete do Chefe da Repartição. Isto se o que lá estiver escrito for "light", se for um pouco mais "agressivo" aquilo pode dar direito a um processo disciplinar.
Cumprimentos
-
Doctor Z
Pede o Livro de reclamações e reclama. :roll: ) e posso confirmar que uma linha lá escrita dá direito, a pelo menos, uma chamadazita ao gabinete do Chefe da Repartição. Isto se o que lá estiver escrito for "light", se for um pouco mais "agressivo" aquilo pode dar direito a um processo disciplinar.
Cumprimentos
Bom dia,
Obrigado pelo o esclarecimento Sintra, pensei que apesar de a gente "preencher"
o livro de reclamações ficasse tudo em "águas de bacalhau" ...