ForumDefesa.com
Outras Temáticas de Defesa => Área Livre-Outras Temáticas de Defesa => Tópico iniciado por: Luso em Março 21, 2006, 10:37:58 pm
-
Artigo 21 da Constituição Portuguesa de 1976 : “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
O que vos apraz dizer deste artigo?
-
Artigo 21 da Constituição Portuguesa de 1976 : “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
O que vos apraz dizer deste artigo?
Quer dizer que se pode negar a fazer algo que vá contra os seus direitos, etc e tal mesmo que seja ordenado pelo Presidente da Republica (ou pelo seu patrão
lol).
Quer dizer que só pode bater em alguém se se sentir ameaçado e não esteja nenhuma autoridade presente para o defender.
Essa "força" inclui "força letal"?
-
O direito à auto-defesa talvez
-
"quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
O "meu" problema está aqui...
Não me parece que isso se aplique apenas a alguém que está no meio do mato.
Que acontece se a autoridade pública não... autoritar, logo não existir?
É aqui que queria chegar...
-
"quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
O "meu" problema está aqui...
Não me parece que isso se aplique apenas a alguém que está no meio do mato.
Que acontece se a autoridade pública não... autoritar, logo não existir?
É aqui que queria chegar...
estilo linha de Sintra, meia duzia de delinquentes assalta e bate em quem lhe apetece, e o segurança põe-se a olhar pra paisagem, brincar com o tlm, le o jornal....
..... acho que se lhes poder dar.... que seja com força
-
estilo linha de Sintra, meia duzia de delinquentes assalta e bate em quem lhe apetece, e o segurança põe-se a olhar pra paisagem, brincar com o tlm, le o jornal....
Não é essa bandidagem que mais me aflige...
-
Será a constituição a salvaguardar-nos do nosso próprio governo?
-
Quanto a mim este artigo da' legitimidade constitucional aos direitos de auto-defesa (como o Komet disse) e de desobediencia civil, penso eu de que. Mas deve haver aqui alguem com formacao em Direito que pode dar um contributo mais elucidativo.
-
Será a constituição a salvaguardar-nos do nosso próprio governo?
Na minha opinião não, visto que se indica que só podemos agir caso não possamos recorrer à "autoridade publica".
A autoridade pública é a PSP, GNR, etc que são entidades do governo, certo?
-
Então... não vai contra o que eu disse... se não podemos recorrer a elas é porque elas em princípio não estarão do nosso lado
-
É essa a minha interpretação, Komet.
-
Então... não vai contra o que eu disse... se não podemos recorrer a elas é porque elas em princípio não estarão do nosso lado
So nao estarao ao teu lado se estiveres a cometer um crime.
A meu ver, nao podes recorrer a "autoridade publica" se, por ex, estiveres a ser assaltado e nao houver nenhum policia por perto (se houvesse tb o assalto nao estaria a decorrer) e nao puderes fugir, ou seja, legitima defesa.
-
Por outro lado a palavra "crime" é relativa... um governo qualquer pode impôr uma lei qualquer que a meu ver me viole uma liberdade fundamental e nesses termos eu ter, do ponto de vista constitucional, o direito a não obedecer.
Pense se fosse um judeu em 1940 a viver na Alemanha, e é obrigatório para si usar a estrela de David no braço... teria o direito a não obedecer. O problema está claro, no preço que teria que pagar por isso...
-
Por outro lado a palavra "crime" é relativa... um governo qualquer pode impôr uma lei qualquer que a meu ver me viole uma liberdade fundamental e nesses termos eu ter, do ponto de vista constitucional, o direito a não obedecer.
Pense se fosse um judeu em 1940 a viver na Alemanha, e é obrigatório para si usar a estrela de David no braço... teria o direito a não obedecer. O problema está claro, no preço que teria que pagar por isso...
Para mim a questão é ainda mais simples: ter competência e responsabilidade e nada fazer. Nada fazer é não existir...
Um exemplo entre MUITOS...
Começo por esclarecer os menos atentos que o ex-vereador da Câmara Municipal de Felgueiras, Horácio Costa, revelou que informou António Guterres, Jorge Coelho e José Sócrates sobre as irregularidades que deram origem ao processo do «Saco Azul», mas que os mesmos não deram seguimento às denúncias, nem delas deram conhecimento à Procuradoria-Geral da República (PÚBLICO, 23.3.2006: 18).
-
Assim como é crime ver um acidente e não prestar socorro... a inacção deve em certas circunstâncias, ser mais grave que certas acções.
Estou a seguir o seu raciocínio Luso...
-
Por isso é que penso que até existe base legal para meter o Sócrates, Guterres etc em tribunal...se isto fosse nos EUA...era sempre a dar-lhe com processos...
Se ela lesa o Estado com a conivência dessas personalidades, nós como entidade lesada penso que os podemos processar. Mas isso já não sei...temos que ir ver se recrutamos alguém que domine direito português