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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: O Portal do Direito em Maio 30, 2025, 10:36:27 am
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Poderá um objeto corto-contundente, vulgarmente designado por “catana” ou “machete”, sem qualquer sinal de transformação ou modificação da sua concepção original, ser considerado, do ponto de vista legal, uma arma proibida?
O que se afirma relativamente às “catanas” é igualmente aplicável a outros objectos dotados de lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente de comprimento superior a 10 cm (facas/cutelos de cozinha, gadanhas, etc.).
https://oportaldodireito.blogspot.com/2013/01/sera-uma-catana-uma-arma-branca-proibida.html