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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: O Portal do Direito em Março 08, 2025, 02:10:14 pm
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A propósito das ocupações ilegais de imóveis que têm sido noticiadas nos últimos tempos:
1.º Será que a conduta ilícita não se mantém, de forma contínua, enquanto os ocupantes se mantiverem no lugar vedado, sem consentimento ou autorização de quem de direito [cfr. art.º 191.º do Código Penal (CP)]?
2.º Será que não estamos perante um crime de execução permanente (cuja consumação não se esgota na entrada, perdurando enquanto subsistir a situação antijurídica, ou seja, a permanência), que legitima a detenção em flagrante delito [art.ºs 255.º n.ºs 1 al.ª a) e 3 e 256.º, ambos do Código de Processo Penal (CPP)]?
3.º E, mesmo tendo em consideração que o crime de usurpação de coisa imóvel (p. e p. pelo art.º 215.º n.º 1 do CP) se consuma com a invasão ou ocupação por meio de violência (sobre pessoas ou sobre coisas) – crime de execução instantânea –, não poderia, em algumas das situações descritas, haver presunção de flagrante delito (art.º 256.º n.º 2, 2.ª parte, do CPP)?
Quid Juris?
https://oportaldodireito.blogspot.com/
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Não é um problema bicudo. As forças policiais têm de agir e deixar de ter medo de possiveis processos. O artigo 190 do código penal assim o diz.
Quanto a mim,acho que no caso de uma ocupação,o proprietário poderia pôr fim à vida dos ocupantes sem ser punido. Isto num país com leis que protegessem as vitimas e a propriedade privada.
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Ou o proprietário!
Tenho licença de uso e porte de arma de defesa, se eu tentar desocupar uma casa minha ou dos meus familiares e for ameaçado, qual é o impedimento legal que eu tenho de usar uma das minhas armas para defesa pessoal minha ou dos meus? Eu não vejo nenhum!!!!!
Entretanto daqui a 1000 anos talvez a justiça debruçar-se-ía sobre o problema!?!?!
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🚨 PSP das Caldas da Rainha deteve em flagrante delito um casal (20 e 22 anos) por ocupação ilegal de habitação.
Arrombaram a porta com uma pá e já tinham bens no interior.
Casa devolvida à proprietária.
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Ou o proprietário!
Tenho licença de uso e porte de arma de defesa, se eu tentar desocupar uma casa minha ou dos meus familiares e for ameaçado, qual é o impedimento legal que eu tenho de usar uma das minhas armas para defesa pessoal minha ou dos meus? Eu não vejo nenhum!!!!!
Entretanto daqui a 1000 anos talvez a justiça debruçar-se-ía sobre o problema!?!?!
Supondo que os ocupas são ciganos, o que é que tu vais fazer com uma 6,35 ou com um .32? quando eles têm 7.62x39mm ...
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Ou o proprietário!
Tenho licença de uso e porte de arma de defesa, se eu tentar desocupar uma casa minha ou dos meus familiares e for ameaçado, qual é o impedimento legal que eu tenho de usar uma das minhas armas para defesa pessoal minha ou dos meus? Eu não vejo nenhum!!!!!
Entretanto daqui a 1000 anos talvez a justiça debruçar-se-ía sobre o problema!?!?!
Supondo que os ocupas são ciganos, o que é que tu vais fazer com uma 6,35 ou com um .32? quando eles têm 7.62x39mm ...
Uma AK nas mãos de um qualquer cigano...ok. ::)
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Ou o proprietário!
Tenho licença de uso e porte de arma de defesa, se eu tentar desocupar uma casa minha ou dos meus familiares e for ameaçado, qual é o impedimento legal que eu tenho de usar uma das minhas armas para defesa pessoal minha ou dos meus? Eu não vejo nenhum!!!!!
Entretanto daqui a 1000 anos talvez a justiça debruçar-se-ía sobre o problema!?!?!
Supondo que os ocupas são ciganos, o que é que tu vais fazer com uma 6,35 ou com um .32? quando eles têm 7.62x39mm ...
Uma AK nas mãos de um qualquer cigano...ok. ::)
Vais me desmentir????
Alegadamente armas de caça...
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Não vejo qualquer problema bicudo, é tirar os ocupantes a bem ou a mal e cagar nessa ladaínha "ah coitadinhos não têm casa". Acho piada que as pessoas ficam à espera dos tribunais, toda a gente sabe que são lentos e tardios, mas mesmo assim vivem cheios de medo e preferem ter a propriedade ocupada em vez de forçar a retirada do povo.
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Esta de ocupar casas alheias não é mesmo que os russos fizeram na Ucrânia e Crimeia? Asking for a friend. ::)
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Ou o proprietário!
Tenho licença de uso e porte de arma de defesa, se eu tentar desocupar uma casa minha ou dos meus familiares e for ameaçado, qual é o impedimento legal que eu tenho de usar uma das minhas armas para defesa pessoal minha ou dos meus? Eu não vejo nenhum!!!!!
Entretanto daqui a 1000 anos talvez a justiça debruçar-se-ía sobre o problema!?!?!
Supondo que os ocupas são ciganos, o que é que tu vais fazer com uma 6,35 ou com um .32? quando eles têm 7.62x39mm ...
Uma AK nas mãos de um qualquer cigano...ok. ::)