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Forças de Segurança e Policiais de Elite => Forças de Segurança => Tópico iniciado por: O Portal do Direito em Agosto 20, 2024, 06:35:09 pm
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*** Gás hilariante ou “droga do riso” entra na lista de substâncias psicoativas proibidas ***
Breves observações a esta inclusão operada pela Portaria n.º 232/2022, de 7 de Setembro.
https://oportaldodireito.blogspot.com/2022/09/gas-hilariante-ou-droga-do-riso-entra.html (https://oportaldodireito.blogspot.com/2022/09/gas-hilariante-ou-droga-do-riso-entra.html)